SóProvas


ID
4851610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

    Mateus, de quatorze anos de idade, filho de Leandro, policial rodoviário federal, sofria bullying na escola. Um dia, aproveitando-se de um descuido de seu pai, Mateus pegou a arma de fogo, que estava em cima da mesa, e a levou para a escola, com intuito de vingar-se de Pedro, um de seus colegas de sala. Ao chegar à aula, o adolescente ameaçou dar um tiro em Pedro, caso ele não parasse de perturbá-lo. Em seguida, efetuou um disparo fatal. De imediato, a diretora da escola chamou a polícia militar. Mateus empreendeu fuga ao escutar a sirene da viatura. Os policiais militares, então, iniciaram uma perseguição, alcançando Mateus duas quadras depois da escola, prendendo-o em flagrante.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Os policiais militares agiram de forma errada porque Mateus era inimputável, sujeito passivo da situação e não deveria ter sido preso em flagrante delito.


Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Era sujeito passivo em relação ao flagrante que não deveria ter ocorrido por ser inimputável (menoridade).

  • menor não é preso, mas sim apreendido.
  • GABARITO - CERTO

    Os menores são Inimputáveis , Segundo código penal , logo não cometem crimes, mas Atos Infracionais Análogos. A terminologia correta não é Flagrante delito adolescente é apreendido. Os procedimentos são distintos. Enquanto os adultos são processados segundo as regras dos códigos Penal e Processual Penal, para os adolescentes valem as normas previstas no ECA, que baseia-se na ideia de que o menor tem direito a proteção, especialmente se comete infração, para que possa tornar-se, mais tarde, um cidadão capaz de se fazer respeitar e de respeitar o direito dos outros. Por isso, para cada tipo de infração, o estatuto prevê uma medida de proteção que deve incluir, conforme cada caso, atendimento psicológico, pedagógico e social.

    Desse jeito nós vamos longe!!!

    __________________________

    CPB, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    __________________________

    Bons estudos!

  • maior: preso

    menor: apreendido

  • GABARITO: CERTO.

  • Na minha opinião, a questão foi distorcida. Tendo em vista que, independentemente do agente ser menor, ele estava armado e poderia realizar qualquer conduta. Bom, quem iria atrás do menino armado, se não fosse a polícia?! Entendo o objetivo da questão, mas os policiais deveria sim fazer uma abordagem.

    Se eu estiver errado, por favor colegas...

    um abraço.

  • Quando o enunciado fala em "sujeito passivo da situação", me pergunto: Mateus é sujeito passivo de que situação? Da ilegal prisão em flagrante delito (dada a sua inimputabilidade) ou da conduta de efetuar o disparo com a arma?

    Não ficou claro, interpretei que se tratava do disparo (conduta ativa), e, fora isso, o restante do enunciado está correto. Enfim, errei, questão ambígua...

  • "sujeito passivo da situação kkkkkkk ta de sacanagem

  • Menor não sofre flagrante, e sim é Apreendido.

    Não comete crime, e sim ATO Inafracional análogo ao crime X.

    O Máximo que o menor pode ficar apreendido como pena é 3 anos, seja qual for o crime.

    É baixaria, porém essa é a realidade.

  • Gabarito (certo)

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Do jeito que o Cespe gosta :)

  • Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    O correto é: ter sido apreendido em flagrante de ato infracional.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no seu enunciado a fim de verificar se a assertiva contida está correta.
    Nos termos do artigo 104 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".
    A conduta de Mateus configura, em razão da sua menoridade, ato infracional análogo a homicídio na forma qualificada (artigo 121 § 2º, inciso II do Código Penal). Todavia, foi sujeito passivo do delito de omissão de cautela, crime previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento),  que assim dispõe: "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".
    Praticado o ato infracional, cabe, nos termos do artigo 172 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a apreensão do adolescente, senão vejamos: "o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente".
    Ante essas considerações, extrai-se que o adolescente não pode ser preso, tendo os policiais militares agido equivocadamente.

    Gabarito do professor: Certo


  • A Prisão em Flagrante se desdobra em vários atos...

    No caso concreto, o fato dele ter sido apreendido(detido) em flagrante delito, não quer dizer que seria lavrado o flagrante!!!!

  • Pergunta ambígua, entendi que o termo "sujeito passivo" estava relacionado a prática do disparo, por isso marquei como errado.
  • Entendi tudo menos a parte que Matheus é sujeito passivo da situação...

  • Tá de brincadeira que tem quem concorde com o uso do termo " sujeito passivo", questão mais errada que bater em mãe.

  • Acho q a questão se refere a Mateus como sujeito passivo, por ele sofrer o bullyng.

  • Existem Dois erros na questão.

    1º- Matheus ser o "Sujeito Passivo" da situação.

    2º- Matheus é Menor e Inimputável, logo não poder ser "Preso" e sim, Detido.

  • Sujeito passivo é a vítima.

  • O certo deveria ser: apreendido em flagrante de ato infracional, por ser menor de idade (inimputável por consequência)

  • Ao meu ver, a questão está ERRADA, uma vez que, aponta Mateus como sujeito passivo, embora seja inimputável, não deixa de ser autor do ato infracional.

    Os policiais militares agiram de forma errada porque Mateus era inimputável, sujeito passivo da situação e não deveria ter sido preso em flagrante delito.

  • Questão toda cheia de problemas. Deveria ser anulada.

  • ATO INFRACIONAL - deveria ter sido APREENDIDO EM FLAGRANTE e não PRESO.

  • POLICIA MILITAR não prende em flagrante, quem faz isso é o delegado de polícia, questão mal formulada.

    A PM deve sim tê-lo conduzido a força para o delegado, em nenhum momento a PM vai poder prender em flagrante, vez que isso é ato do delegado.

  • sujeito passivo???

  • SUJEITO PASSIVO????

  • Ele pode ser sujeito passivo do crime de omissão de cautela, do Estatuto de Desarmamento, mas a questão não deixa claro isso. Fica parecendo que o menor é sujeito passivo do ato infracional que ele cometeu

  • Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    O correto é: ter sido apreendido em flagrante de ato infracional.

    Ok. Até aí tudo bem, porém a questão não acaba aí, mais a frente é dito que o menor é sujeito passivo da situação.

    Alguém sabe dizer o motivo da conduta ser considerada PASSIVA?

  • Sujeito passivo da situação?
  • Sim, sujeito passivo da omissão de cautela. Ele não é sujeito passivo de seu próprio ato infracional...

  • Vamos tentar pensar pela parte prática... houve um delito, os PM's tomam conhecimento e vão ao encalço do menor onde o mesmo porta uma arma. Nesse caso, a polícia não poderia efetuar a prisão por ser de menor????????? Seria um absurdo dizer isso, visto que não se sabe o estado emocional do infrator, podendo o mesmo cometer outros crimes enquanto encontra-se em estado de fuga. Me corrijam se eu estiver errado, mas acredito que as autoridades DEVEM apreender quem esteja em flagrante delito, mesmo sendo um inimputável, coisa que deverá ser tratada diante da autoridade policial. Mas falar que os policiais agiram de forma errada, efetuando a prisão de alguém que acaba de cometer um crime, somente pelo fato de ele ser um inimputável, abre espaço para qualquer de menor, consciente de seus atos, praticar o crime que bem entender, já que o enunciado diz que seria errado efetuar a prisão mesmo em estado de flagrante delito. Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.

  • Gab: CERTO

    # É ´´menor``?

    A policia NÃO prende, ela APREENDE.

  • tem que apreender, ECA

  • A questão na verdade faz um joguinho de palavras e induz o candidato ao erro. A ideia é correta "os policiais poderiam sim ter perseguido e levado o adolescente" mas as terminologias utilizadas no enunciado estão erradas, vejamos.

    Devemos avaliar que adolescente não comete delito, mas sim ato infracional. Então o primeiro erro seria esse, falar em "flagrante delito", porque há "flagrante por ato infracional. E depois fala que ele não deveria ter sido "preso". De fato, tratando-se de adolescente, não há prisão, mas apreensão.

  • menor não é preso por crime...

    menor é APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL ANALOGO A CRIME.

    Bela pegadinha da CESPE, cai que nem um pato kkkkkkk

  • Peraí,tão dizendo que erraram nomenclatura e tal, mas dizer que o adolescente era sujeito passivo da situação?onde isso? questão toda esdruxula.

  • A policia miitar só conduz o infrator da lei a delegacia de policia, quem prende ou, apreende, é a autoridade policial ou seja o senhor delegado, questão mau redigida, boa de socar um recurso ta loco.

  • Na pratica qual a diferença entre prisão e apreensão ?

  • semantica ai que saco... acertei pq já conheço a questão.... mas na prática e sem essa farofa de falar que a policia só conduz para a delegacia... afinal vc tem que ler os direitos do bandido... na praticaaaaa vc prendeee o cara, efetua a prisão, restringe a liberdade. essa questão eh como papel higienico perfurmado... flores com cheiro de M3rd4 e sem sentido para o dia a dia.

  • Sujeito passivo do que cara pálida? Item falso pelo amor de Deus

  • Ué.... mas o CESPE não estava considerando prisão em flagrante como um ato de várias etapas, desde a prisão captura (que é o que aconteceu) até a lavratura do APF pela autoridade?

    Complicado, heim...

    Sem falar no "sujeito passivo da situação"

  • frescura q ferra

  • Quando alguém é capturado, se for maior de idade ele será preso e caso seja menor de idade será apreendido. O preso vai para a cadeia, enquanto o apreendido será encaminhado para um instituição de acolhimento.

  • sujeito passivo? que ??
  • Sujeito passivo pq mesmo em CRLLLL

  • A prisão em flagrante desdobra-se em 4 fases distintas, sendo:

    1ª) Captura do agente;

    2ª) Condução coercitiva à Autoridade Policial;

    3ª) Lavratura do APFD; e

    4ª) Recolhimento ao cárcere, se não se livrar solto.

    Bons estudos!!

  • Questão toda cagada

  • Jesus q questão nada haver..

  • A questão tá ambígua. Dá a entender que Matheus é o sujeito passivo do homicídio.

  • SUJEITO PASSIVO???? COMO ASSIM? QUE QUESTÃOO MERD*

  • Sujeito passivo? Interpretação ambígua....

  • CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • Os policiais agiram de forma errada, pois o coitadinho era sujeito passivo. Deveriam deixar o garoto sair atirando pela cidade. Parabéns Cespe!

  • MENOR: APREENDIDO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL = MAIOR:PRESO EM FLAGRANTE DE DELITO

  • Acho que a banca se referiu quanto a ser sujeito passivo do crime de omissão de cautela trazido pelo art.13 da lei nº10.826/2003.

  • Acho que nem o examinador acertaria essa questão. nada com nada!

  • questão errada só por diferenças terminológicas entre prisão em flagrante e apreensão...

    deve ser pra ir acostumando o futuro policial...

    mas ainda assim, acho tosco pq na prática é a mesma coisa....

    ou não?!

  • Em meu material na Aula de Prisão em Flagrante temos um rol de Sujeitos "Diferenciados" nas questões de Prisão em Flagrante e o que diz lá é: Esses sujeitos ESTÃO SUJEITOS A prisão em flagrante, porém, o que não pode acontecer é ser lavrado o Auto de Apreensão em Flagrante, fui por esse entendimento nessa questão e tomei... Enfim.

  • CORRETO SERIA: O MENOR SER APREENDIDO.

    E COM RELAÇÃO A SER SUJEITO PASSIVO, É NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA.

  • Gab. Certo. Art. 104 Lei 8.069/90: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Ainda possuem a mesma redação: Art. 228 CF e 27 CP.

    Adulto= Homicida que comete crime, presta depoimento e vai preso.

    Adolescente= Em conflito com a lei comete Ato infracional, é "ouvido" e apreendido.

  • Maior: Comete crime. É preso. Pode ser preso em flagrante delito.

    Menor: comete ato infracional. É apreendido. Pode ser pego em flagrante ato infracional.

  • Gabarito Certo

    O conteúdo abordado na questão já está massificado nos comentários acima.

    Só para complementar,

    Não podem ser presos em flagrante em NENHUMA hipótese (mesmo se for crime inafiançável):

    Presidente da República = A CF/88 estabelece que o Presidente da Republica SOMENTE poderá ser preso por sentença condenatória do STF. Assim ele NÃO se submete a prisões de natureza CAUTELAR (Flagrante, Preventiva e Temporária).

    Diplomata = Tem imunidade absoluta, não pode sequer ser abordado pela autoridade policial (art. 302 CPP).

    *Obs: O Consul tem imunidade somente nos crimes praticados no exercício de suas funções.

    Menor de 18 = Pode ser apreendido em flagrante de ato infracional, mas não preso.

    Bons Estudos!

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória".-Pv.21:31 

  • Sujeito ativo do disparo fatal e sujeito passivo da apreensão.

  • GAB CERTO

    MENOR: NÃO É PRESO= MENOR É APREENDIDO;

    MENOR: NÃO COMETE CRIME= MENOR COMETE ATO INFRACIONAL.

  • O flagrante, não é de delito, mas sim de ato infracional.

  • observa-se que Mateus é sujeito ativo do ato infracional análogo ao crime de homicídio, já que era menor de 18 anos à época dos fatos. 

     

    Desse modo, vale salientar que não é cabível prisão em flagrante de adolescente infrator, mas sim apreensão, nos termos do artigo 172, do Estatuto da Criança e do Adolescente, observe:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    GABARITO: CERTO

  • Errei a questão por bobeira. Me lembrei do detalhe que pode ser a salvação: menor de idade não fica preso, sim apreendido.

  • Os policiais militares agiram de forma errada porque Mateus era inimputável ( MENOR NÃO COMETE DELITO E SIM ATO INFRACIONAL, O QUAL É SUBMETIDO A MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS) sujeito passivo da situação e não deveria ter sido preso em flagrante delito ( O MENOR NÃO É PRESO EM FLAGRANTE E SIM APREENDIDO).

  • "Menino, vai pra casa e larga essa arma!"

  • É NOTÓRIO QUE ESSAS QUESTÕES DE CURSO DE FORMAÇÃO NÃO SÃO ELABORADAS PELO CESPE. Muito provavelmente são elaboradas pelos órgãos dos cursos de formação.

  • A expressão "sujeito passivo " trouxe ambiguidade sim a indagação , pois não se pode afirmar que a relação de passividade se refere tão somente a Omissão de cautela do pai.

  • ÊEEE BRASIL VÉI...

  • Matheus Oliveira Obrigada por Tudo! Que consiga realizar todos os seu sonhos. Você é DEMAIS
  • Sujeito passivo?????????????

  • ECA: Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Em outras palavras, o adolescente será capturado e conduzido até a autoridade policial competente, todavia, usa-se o termo APREENDIDO, não preso!

    LEMBRANDO:

    O auto de prisão em flagrante delito é composto por 6 etapas, a saber:

    1. Captura: é a primeira fase do auto de prisão. É quando o infrator é detido e tem como objetivo proteger a vítima e impedir a fuga do capturado;
    2. Condução coercitiva: é a sequência da etapa anterior. Ao ser detido, o infrator será conduzido para a Delegacia de Polícia para lavrar o auto de prisão;
    3. Audiência preliminar: a legislação define que o preso deve ser apresentado imediatamente ao juiz ou autoridade competente, ainda na delegacia;
    4. Lavratura do auto de prisão em flagrante: esta fase é de responsabilidade do delegado. Ele vai ouvir os envolvidos e poderá até mesmo decidir que não é caso de prisão em flagrante;
    5. Recolhimento à prisão: é quando o preso é conduzido ao cárcere;
    6. Comunicação da prisão ao juiz: o delegado tem até 24 horas para comunicar a autoridade judicial sobre a prisão.

  • Se a questão afirmar que o adolescente foi preso... não importa o que ele fez, vai estar ERRADO!

  • Se não me engano, Mateus é sujeito passivo no crime de peculato culposo praticado por seu pai, Leandro.

    Abraços!

  • apreendido em flagrante . nossas crianças .kkkkk

  • PRESO JAMAIS.

    APREENDIDO SIM.

    só isso.

     Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

     Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

     Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

  • errei no SUJEITO PASSIVO ... mas sujeito passivo de que?

    Aí marquei ERRADO!

    Resta-me saber do que esse jovem infrator foi vítima... Se alguém puder ajudar.. agradeço...

  • CERTO

    Mateus é sujeito passivo do delito de omissão de cautela previsto na Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) perante a posse irregular da arma de fogo de uso permitido. Neste caso, o sujeito ativo é o seu pai, o qual infringiu um dever de cautela/cuidado ao deixar a arma acessível ao menor 

    Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalhamas o Senhor é que dá a vitória PV 21:31

  • A questão é passível de anulação (minha opinião), pois, o Mateus é sujeito ativo do crime de homicídio, ou seja, ele comete ato infracional, mas pelo pelo fato de ser inimputável ele não pode ser preso, somente após o transito julgado do processo ele pode sofrer medida sócio educativa. Mas se observamos pela ótica do crime de omissão de cautela ele seria sujeito passivo desse crime. Achei um pouco confusa a assertiva apresentada.

  • ECA, Art. 106 "flagrante de ato infracional" e Art. 107 "apreensão"

  •  Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

    Maior: PRESO

    Menor :APREENDIDO

  • Adolescente não pode ser preso em Flagrante, por isso a questão está certa. Mas ele pode ser Apreendido em Flagrante, que é a mesma coisa, mas com tratamento diferenciado por ser inimputável.

    Em frente, 2021 será o ano da Vitória.

  • É Vítima da sociedade OU neném = Dá em nada!

  • Fui derrubado pela expressão "sujeito passsivo da situação"

  • O menor inimputável não é preso,mas sim apreendido.

  • Quem acertou tem que estudar mais, pois saber quem é sujeito passivo e ativo da prática delituosa é o B.A.BA do Dir. Penal.
  • (...) Mateus pegou a arma de fogo, que estava em cima da mesa, e a levou para a escola, com intuito de vingar-se de Pedro, um de seus colegas de sala.

    Ao chegar à aula, o adolescente ameaçou dar um tiro em Pedro, caso ele não parasse de perturbá-lo.

    Em seguida, efetuou um disparo fatal.

    Mateus empreendeu fuga ao escutar a sirene da viatura.

    Mateus não deveria ser preso em flagrante: Certo.

    Mateus era o sujeito passivo: Errado.

    A questão está errada pelo fato de afirmar que Mateus era sujeito passivo, quando não é!

  • acredito que a questão tenha colocado sujeito passivo no que tange ao Bullying. estranho...

  • Por isso que as coisas estão desse jeito. Deus tenha misericórdia do Brasil.

  • Claro que é errado falar em prisão de menor. Mas afirmar que ele era a única vítima da situação foi forçar a barra. Questão mal elaborada.

  • Não gosto de criticar ou questionar a Cespe, mas a questão é ambígua.

    Não avalia conhecimento.

    Todos sabemos que menor é inimputável.

    Ele é sujeito passivo de que situação? Se for por omissão de cautela sim...mas isso não é claro na acertiva.....masssss Cespe é Cespe.

    A próxima não erro.

  • Em 14/02/21 às 20:31, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 19/01/21 às 09:32, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    SUJEITO PASSIVO É DE LASCAR VIU

  • Errei. Fiquei indignado. Porem, é com os erros que se aprende.

     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Pela leitura do ECA percebe-se que o adolescente é apreendido em flagrante e não preso.

    PERTENCEREMOS!

  • Mateus responde por ato infracional e o pai responde por omissão de cautela.

  • BIZU FEDERAL

    prisão em flagrante x apreensão em flagrante

    -->NÃO pode haver a prisão em flagrante delito.

    -->pode haver apreensão do menor em flagrante de ato infracional., menor não comete infração penal.

  • QUE LEI MAIS CHATA

  • Errei a questão por ter a mesma analise que o Augusto Chalegre teve.

    Realmente não fica claro de qual situação o menor e sujeito "passivo".

  • A hora de errar é agora!

  • LIGA O PISCA ALERTA NESSA QUESTÃO.

    MUITA GENTE ERROU E A BANCA GOSTA DE REPETIR

    AS QUE A TURMA CONTINUA ERRANDO.

    • A QUESTÃO ME CONFUNDIU UM POUCO EM RELAÇÃO A : ''SUJEITO PASSIVO''

    EXPLICAÇÃO: Ele é sujeito passivo de que situação? Se for por omissão de cautela , mas a questão não deixa claro isso.

    13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    ========================================================

    Os menores são Inimputáveis , Segundo código penal , logo não cometem crimes, mas Atos Infracionais Análogos.

    A terminologia correta não é Flagrante delito, e sim apreendidoOs procedimentos são distintos.

    Enquanto os adultos são processados segundo as regras dos códigos Penal e Processual Penal, para os adolescentes valem as normas previstas no ECA, que baseia-se na ideia de que o menor tem direito a proteção, especialmente se comete infração, para que possa tornar-se, mais tarde, um cidadão capaz de se fazer respeitar e de respeitar o direito dos outros. Por isso, para cada tipo de infração, o estatuto prevê uma medida de proteção que deve incluir, conforme cada caso, atendimento psicológico, pedagógico e social.

    __________________________

    CPB, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    maior: preso

    menor: apreendido

  •  Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    adolescente é apreendido em flagrante e não preso.

    nao tem nada a ver com passivo ou ativo...vcs ficam repetindo oq o anterior escreve....

    passivo ou ativo ele nao sera preso, será apreendido

  • A questão confunde quando cita preso,mas na vdd é apreendido. Pelo menos isso me induziu ao erro.

  • Mateus deveria ter sido apreendido e a autoridade policial lavrado o auto de apreensão, já que o ato infracional foi cometido com violência.

    Ademais, no crime de Omissão de cautela, serão sujeitos passivos: a coletividade e o inimputável que se apoderou da arma.

    GABARITO: CORRETA.

  • Questão totalmente errada. Ele não é passivo coisa nenhuma. Cespe faz essas questões para colocar pessoas que compram o gabarito
  • Pessoal que não sabe nada tenta justificar um absurdo mas esses não passam em prova.
  • muita gente acha a Cespe a melhor banca. Pessoas que não sabe nada de prática policial. Fazem provas e vendem o gabarito para não colocar pessoas qualificadas. exemplo esse questao
  • Quando comecei a ler, marquei errado, auto confiança.

  • A questão deveria ser anulada, uma vez que não especificou o fato que dá azo à sujeição passiva.

  • Essa questão é muito interpretativa, uma vez que, o termo corriqueira mente usado para menores é APREENDIDOS e nao presos.

  • Sujeito Passivo? Passivo é Pedro. Questão errada

  • Praticado o ato infracional, cabe, nos termos do artigo 172 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a apreensão do adolescente, senão vejamos: "o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente".

  • Adolescente não é preso, é apreendido.

  • o examinador não gosta da pm!

  • "Pelamor".... é nessas questões que muita coisa da errado. Sujeito passivo? como assim? Só se for passivo da prisão. Mas a questão não especificou isso e nem fez pontuação adequada para mostrar que se referia a isto.

  • quando falou prendeu o menor eu já matei a questão!

  • sujeito passivo??? Não entendi.

  • Infelizmente a questão está correta, menor no Brasil faz o que quer!!!

  • O Mateus é o sujeito passivo do crime praticado pelos policiais...

    Porém, o Mateus é o sujeito ativo do homicídio do amigo ( ato infracional)

    O problema da questão está em "DA SITUAÇÃO", não se sabe ao certo qual situação se trata, se é a da prisão pelos policiais( estaria certa) , ou se é do homicídio ( estaria errada)...

  • Errei por causa do "sujeito passivo" :-(
  • Não se PRENDE criança ou adolescente ,mas sim APREENDE

  • Questão ridícula.

  • eu achei que sujeito passivo era pegadinha e errei... alguém me explica pq ele seria passivo?
  • Omissão de cautela

    art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    Sujeito passivo: Mateus

  • Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

  • Na situação em quadro... a policia deve sim conduzi-lo de modo coercitivo, caracterizando assim o Flagrante! Ou vai chamar o Batman?

    O que nao pode é lavrar APF, somente! O pivete vai sofrer medida sócio educativa e o pai paga a conta!

  • mermão que bancazinha fdp!! isso só muda no texto a terminologia "apreendido" e "preso", pq na pratica o procedimento é o mesmo

  • a questão fala sujeito passivo da medida adotada pelos policiais militares que é a prisão em flagrante, e não do crime que ele realizou. menos de 18 não é preso em flagrante, ele é apreendido conforme 107, 171 e 172 ECA

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Menor de idade nao é preso, é APRENDIDO.

  • Outra questão JEGUE. O PM fez o certo. Quem prende em flagrante ou não é a autoridade policial.... o PM iria fazer o quê ? deixar o adolescente ir embora ??? fez certo ! prendeu e levou ao DP kkkkk

  • O menor não comete crime, então ele não poderia ser preso em flagrante delito, mas sim em flagrante ato infracional.

  • Essa questão cabe recurso, sendo que na verdade quem realiza a prisão e autoridade policial (delegado) e não os policiais militares, que diante do fato citado fazem a condução do menor juntamente com o armamento até a delegacia.

  • ele é SUJEITO PASSIVO ??????????? como poHa ?
  • Acredito que o examinador, ao citar que Mateus foi sujeito passivo, quis se referir à situação da prisão em flagrante realizada pelos policiais, e não do disparo realizado.

    Redação mal elaborada que certamente caberia recurso!

  • A conduta de Mateus configura, em razão da sua menoridade, ato infracional análogo a homicídio na forma qualificada (artigo 121 § 2º, inciso II do Código Penal). Todavia, foi sujeito passivo do delito de omissão de cautela, crime previsto no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que assim dispõe: "deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade".

    Não cabe prisão e sim apreensão, conforme art. 172 do ECA:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Sujeito PASSIVO da situação? Convenhamos...

  • Uma das técnicas de resolução para questões "certo-errado" é buscar, em alguma das expressões apresentadas, uma situação que possa ser dúbia (alternatividade de respostas) ou que possa gerar um erro.

    Claramente é possível encaixar o menor infrator como sujeito ATIVO de  ato infracional análogo a crime. Logo, a questão deveria ser errada.

    Querer justificar que em situação pretérita ele foi sujeito passivo é errado, pois seria necessária um interpretação expansiva e não restritiva, que é o padrão da banca.

    Entretanto, fica a lição de que as questões em provas de CFP podem, talvez, ser menos restritivas.

  • Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • O cespe está passando dos limites!

  • Politica criminal.

  • o erro nao esta em sujeito passivo, está na palavra prisao. menor nao é preso, é apreendido.

  • como se, na prática, apreender em flagrante e prender em flagrante tivesse alguma diferença... em ambos os casos, o indivíduo será conduzido coercitivamente à delegacia. Quer abordar terminologia, aborde. Só não use um caso hipotético pra isso. Faça-o em literalidade, porque é só no âmbito abstrato que terminologias são aplicadas. Minha humilde opinião: questão bu##@!

  • O ERRO ESTÁ EM PRENDENDO-O EM FRLAGRANTE.

  • E o sujeito ativo é o fantasma da CESPE que faz o que quer com as provas
  • MENOR NUNCA É PRESO, FALOU EM PRISÃO TA ERRADA A QUESTÃO! MENOR É APREENDIDO
  • Certo

    Menor de idade inimputável é:

    Sujeito ativo de ato infracional e sujeito passivo de aplicação de medida socioeducativa, ou seja, ele é o sujeito passivo na circunstancia da apreensão em flagrante.

  • Em 13/04/21 às 11:19, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 23/02/21 às 13:41, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 03/02/21 às 06:54, você respondeu a opção E.Você errou!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

    Apreensão!

  • ele é apreendido em flagrante de ato infracional, não preso em flagrante delito

  • São vários os fatores que podem deixar a questão complicada de ser interpretada, mas pra contribuir eu completo dizendo que existem dois tipos de prisão: A prisão captura que decorre da condução por parte das forças policiais, e a prisão realiza pela autoridade policial o Delegado mediante a lavratura do APF- Auto de prisão em Flagrante. No caso em questão os militares agiram de forma correta praticaram a prisão captura. Agora o prisão em flagrante cabe ao delegado. Diante desses fatos caberia um recurso nessa questão.

  • Quem faz o APF é o delgado... no caso narrado só falou em PM... no meu entendimento por mais que tenha falado prisão, seria só apreensão...

  • Há questões que consideram o termo Prisão de menores como correto (CESPE e FCC), então não podemos descartar a questão apenas por esse termo.

  • Questão absurda. Não há dúvida quanto ao fato de o menor ser APREENDIDO e não PRESO. Mas como se explica o adolescente ser sujeito PASSIVO da situação? O professor tentou forçar a barra ali pra justificar o gabarito, mas não engoli.

  • Essa prisão da questão é aquela feita na rua, em flagrante, pra cessar o crime, não é a apreensão feita pelo delegado.

    Menor pode ter prisão em flagrante pela autoridade policial, mas essa é o ato de conduzir o menor. Imagine se a polícia pega um menor roubando e não pega ele...kkkkkkkk ela pega, mas não faz o BCO.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o nosso CP:

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    Menores de 18 anos --- apreendido.

    Maiores de 18 anos --- preso.

    O adolescente responderá de acordo com a legislação especial (ECA).

  • Se trocasse a palavra "Prendendo-o" por "apreendendo-o" a atitude dos policiais estaria correta.

    O objetivo é pertencer !!!

  • ECA, Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

  • Ninguém está discutindo sobre se o certo é apreendido ou preso. Acredito que isso é incontroverso a todos. A dúvida e, na minha opinião, o erro da questão é quanto ao sujeito passivo.

    O termo PASSIVO e ATIVO é usado para qualificar quem cometeu o crime/ato infracional, caso da questão. Ela claramente fala ".. porque Mateus era inimputável, sujeito passivo da situação..."

  • ECA do estatuto...

  • Eu, pessoalmente vejo uma ambiguidade na questão:

    o fato de ser agente passivo, não ficou explicito de qual situação. se for pela posse de arma, correto, mas se for por fazer uso da mesma para atingir seu objetivo, considero ele como agente ativo.

  • Eu errei essa questão. pensei e cheguei a um entendimento que ele poderia ser o SUJEITO PASSIVO do crime de Omissão de Cautela e no caso o pai dele, o SUJEITO ATIVO desse crime.

    Sem falar que a terminologia correta seria APREENDIDO não PRESO EM FLAGRANTE. Como também a lei considera menores de 18 anos penalmente inimputáveis. (CPB, Art. 27)

    Se eu estiver errado me corrijam!

  • A atuação dos militares foi correta, errado só a questão de terminologia, de prisão em flagrante para apreensão.

  • Questão errada, uma vez que o Matheus é sujeito ativo do ato infracional e não sujeito passivo !

  • Capítulo II

    Dos Direitos Individuais

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

  • Pessoal, resume pô.: a questão ta errada porque fala em prisão em vez de apreensão., so isso., simples assim.

  • Concordo com gabarito: A narrativa esta errada em dizer preso é não apreendido, porem indo mais a fundo a policia militar faz somente a captura e condução, conduzindo a delegacia um fato aparentemente típico. Sendo assim a questão apresenta vários erros.

  • (...) Os policiais militares, então, iniciaram uma perseguição, alcançando Mateus duas quadras depois da escola, prendendo-o em flagrante.

      ECA -Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • AUTO DE APREENSÃO: Flagrante mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.

    BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA: Demais hipóteses de flagrante

  • Criança ou adolescente não são presos, são APREENDIDOS em flagrante

  • Não há que se falar em prisão em flagrante, no máximo em prisão captura. Essa narrativa desprovida de técnica é o que usam no dia a dia para a captura, pessoa capturada ou detida em estado flagrancial não está, de fato, presa. Por mais que nesses casos exista uma restrição aos direitos da pessoa detida, a segregação efetiva da sua liberdade de locomoção, que se concretiza com o recolhimento ao cárcere, só acontecerá após decreto fundamentado do delegado de polícia, que é a autoridade com atribuição constitucional e convencional para análise dos fatos. De fato nas capturas em flagrante delito, a inimputabilidade será apreciada em outro momento, pelo delegado de Polícia.

  • Infere-se então que o homicida, apesar de se encontrar em situação de flagrância não devia ser apreendido.

  • A CEBRASP sendo CEBRASP o produto mais fidedigno da educação tupiniquim, a subjetividade como abre alas do conhecimento.

    • PRIMEIRA INFÂNCIA: 6 ANOS COMPLETOS OU 72 MESES DE VIDA DA CRIANÇA
    • CRIANÇA: ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS > MEDIDAS PROTETIVAS
    • ADOLESCENTE: ENTRE 12 E 18 ANOS > MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E PROTETIVAS
    • JOVEM: ENTRE 15 E 29 ANOS
    • JÁ PARA A CONVENÇÃO “CRIANÇA” VAI ATÉ MENORES DE 18 ANOS
    • MENORES DE 18 ANOS: SÃO INIMPUTÁVEIS, NÃO PODEM SER PRESOS, PODEM SER APREENDIDOS EM FLAGRANTE DELITO. EXISTE DIFERENÇA DE PRESO PARA APRENDIDO.
  • O menor não pode ser preso e sim APREENDIDO.

  • Atenção!!! Simples e objetivo:

    Adolescente não é preso, mas sim apreendido.

  • É sujeito passivo do crime de omissão de cautela do estatuto do desarmamento.
  • O cara diferencia preso de apreendido. Jesus

  • Menor de idade não é preso

    Menor de idade é apreendido

  • Contribuindo:

    A questão aborda duas infrações: Um ato infracional análogo a crime de homicidio praticado pelo menor e um crime de omissão de cautela praticada pelo pai do menor.

    Com relação a este crime, que é o que trata a questão, o menor não deveria ter sido preso em flagrante, mas apreendido e encaminhado ao Juizado da Infancia e adolescente.

    Ainda, no crime de omissão de cautela previsto no art 13 da Lei 10826\03, O sujeito ativo só pode ser o proprietário ou o possuidor da arma, porque o artigo diz:” que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade”. O sujeito passivo é a coletividade, bem como o menor ou deficiente mental que se apodere da arma de fogo.

    Bora papirar!

  • Crime da questão: Omissão de cautela

    Art. 13 do Estatuto do Desarmamento: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    SUJEITOS DO CRIME:

    O sujeito ativo é qualquer pessoa que tenha o porte ou posse de arma de fogo.

    Sujeito passivo é a coletividade, o menor de 18 anos ou o deficiente mental.

  • O cotidiano atrapalha a resolver questões! Pois é feita a captura e condução a lavratura ou não do APF é a cargo do delegado. No caso em questão "na pratica" haveria essas duas etapas (captura e condução) da prisão-apreensão mas pararia por ai por força do ECA.