SóProvas


ID
4853344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.


A educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas de ensino fundamental e médio, inclusive na pré-escola.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    GABARITO: CERTO

  • CORRETA.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Para a cespe incompleto não está errado.

  • Marquei errado por estar incompleto. :(

  • Gabarito: certo.

    A educação para o trânsito deve estar em todos os níveis de ensino.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Quem nunca pintou um semáforo na pré-escola?

  • Assertiva C

    A educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas de ensino fundamental e médio, inclusive na pré-escola.

  • lembrei que pintava o semáforo tudo ao contrário

  • No terceiro grau também, apesar que a questão não contemplou.

  • Só quem já foi na "transitolândia" sabe hahaha

  • Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

           Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

           I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

           II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

           III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;

           IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

    CERTO

  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a  educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A fim de garantir tal direito, o CTB determina que é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
     
    Pois bem, a banca afirma que a educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas de ensino fundamental e médio, inclusive na pré-escola. A assertiva está correta.
     
    Conforme preceitua o art. 76 do CTB, A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO SERÁ PROMOVIDA NA PRÉ-ESCOLA E NAS ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
     
    Observe que, embora a afirmativa não cite as instituições de nível superior, ela também não as exclui, logo não há qualquer erro na questão.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Art76°- A educação para o trÂnsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1°, 2° e 3° graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de trÂnsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municícpios, nas respetivas áreas de atuação.

  • Achei que incompleta estaria errada Marquei errado
  • Errei, pois achei a assertiva muito vaga, não erro mais....CFP me espere

  • Educação -> pré-escola, 1°,2° e 3° grau

  • Curte aí quem nunca teve educação para o trânsito na escola

  • Art.76

    A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Incompleta não é errada!

  • A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Trazer como ensino fundamental e médio não torna a questão errada, já que no CTB o texto diz, de forma expressa, que será promovida nas escolas de 1º, 2º e 3º graus? É óbvio que sabemos que dá no mesmo, mas para o CESPE a nossa interpretação não é relevante. Não estaria, portanto, errada a questão?

  • Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º(fundamental), (médio) e 3º (superior) graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do STN e de Educação, da U/E/DF/M, nas respectivas áreas de atuação.

  • Jurava que tinha um "ambientes de ensino técnico" nessa bagaça

  • "Pré-escola"?? Sabia não...

  • Quem nunca pintou um semáforo na escola ?
  • Art. 76, CTB

    A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus.

    - Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.

    Ações de Educação de abrange a pré-escola.

    Desde das dinâmicas das cores dos sinais à como atravessar e onde é a correta a travessia com segurança.

  • O próprio artigo 76 do ctb já deixa claro ao utilizar o verbo no futuro "Será", ou seja, não quer dizer que foi ou está sendo aplicado. Deve ser aplicado promovido, mas...

  • O próprio artigo 76 do ctb já deixa claro ao utilizar o verbo no futuro "Será", ou seja, não quer dizer que foi ou está sendo aplicado. Deve ser promovido, mas...

  • Escolas de 1º 2º e 3º grau

  • A lei diz que tem que ter no ensino superior. Na minha faculdade nunca ensinaram nada sobre trânsito rs

  • Pré-escola

    1º Grau -> Ensino Fundamental

    2º Grau -> Ensino Médio

    3º Grau -> Ensino Superior

    A questão está incompleta, mas não taxa que a Ed. para o trânsito ocorrerá apenas nos supracitados, isso é a cara da CESPE.

  • O CESPE COLOCA DEVE E RESTRINGE, AI TEM HORA QUE COLOCA E NÃO RESTRINGE VAI ENTENDER.

  • A TEORIA É LINDA, NA PRÁTICA É TOTALMENTE DIFERENTE

  • Matei essa pois lembro de uma música que uma professora fez a anos atrás, e como mantenho contato até hoje, toda vez que a vejo ela canta a musiquinha.

  • Conforme preceitua o art. 76 do CTB, A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO SERÁ PROMOVIDA NA PRÉ-ESCOLA E NAS ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Lembrei do meu filho na creche! Todo ano, na Semana do Trânsito, a escolinha faz uma série de atividades educativas. Ensina sobre as cores do semáforo, travessia na faixa de pedestres... =D

  • só vim ter educação para transito, na sala de aula da auto escola para tirar a licença para dirigir

  •  Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    Avante!