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CORRETA.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
GABARITO: CERTO
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CORRETA.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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Para a cespe incompleto não está errado.
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Marquei errado por estar incompleto. :(
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Gabarito: certo.
A educação para o trânsito deve estar em todos os níveis de ensino.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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Quem nunca pintou um semáforo na pré-escola?
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Assertiva C
A educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas de ensino fundamental e médio, inclusive na pré-escola.
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lembrei que pintava o semáforo tudo ao contrário
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No terceiro grau também, apesar que a questão não contemplou.
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Só quem já foi na "transitolândia" sabe hahaha
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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
CERTO
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A fim de garantir tal direito, o CTB determina que é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Pois bem, a banca afirma que a educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas de ensino fundamental e médio, inclusive na pré-escola. A assertiva está correta.
Conforme preceitua o art. 76 do CTB, A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO SERÁ PROMOVIDA NA PRÉ-ESCOLA E NAS ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Observe que, embora a afirmativa não cite as instituições de nível superior, ela também não as exclui, logo não há qualquer erro na questão.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Art76°- A educação para o trÂnsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1°, 2° e 3° graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de trÂnsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municícpios, nas respetivas áreas de atuação.
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Achei que incompleta estaria errada
Marquei errado
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Errei, pois achei a assertiva muito vaga, não erro mais....CFP me espere
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Educação -> pré-escola, 1°,2° e 3° grau
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Curte aí quem nunca teve educação para o trânsito na escola
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Art.76
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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Incompleta não é errada!
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A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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Trazer como ensino fundamental e médio não torna a questão errada, já que no CTB o texto diz, de forma expressa, que será promovida nas escolas de 1º, 2º e 3º graus? É óbvio que sabemos que dá no mesmo, mas para o CESPE a nossa interpretação não é relevante. Não estaria, portanto, errada a questão?
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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º(fundamental), 2º(médio) e 3º (superior) graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do STN e de Educação, da U/E/DF/M, nas respectivas áreas de atuação.
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Jurava que tinha um "ambientes de ensino técnico" nessa bagaça
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"Pré-escola"?? Sabia não...
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Quem nunca pintou um semáforo na escola ?
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Art. 76, CTB
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus.
- Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.
Ações de Educação de abrange a pré-escola.
Desde das dinâmicas das cores dos sinais à como atravessar e onde é a correta a travessia com segurança.
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O próprio artigo 76 do ctb já deixa claro ao utilizar o verbo no futuro "Será", ou seja, não quer dizer que foi ou está sendo aplicado. Deve ser aplicado promovido, mas...
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O próprio artigo 76 do ctb já deixa claro ao utilizar o verbo no futuro "Será", ou seja, não quer dizer que foi ou está sendo aplicado. Deve ser promovido, mas...
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Escolas de 1º 2º e 3º grau
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A lei diz que tem que ter no ensino superior. Na minha faculdade nunca ensinaram nada sobre trânsito rs
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Pré-escola
1º Grau -> Ensino Fundamental
2º Grau -> Ensino Médio
3º Grau -> Ensino Superior
A questão está incompleta, mas não taxa que a Ed. para o trânsito ocorrerá apenas nos supracitados, isso é a cara da CESPE.
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O CESPE COLOCA DEVE E RESTRINGE, AI TEM HORA QUE COLOCA E NÃO RESTRINGE VAI ENTENDER.
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A TEORIA É LINDA, NA PRÁTICA É TOTALMENTE DIFERENTE
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Matei essa pois lembro de uma música que uma professora fez a anos atrás, e como mantenho contato até hoje, toda vez que a vejo ela canta a musiquinha.
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Conforme preceitua o art. 76 do CTB, A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO SERÁ PROMOVIDA NA PRÉ-ESCOLA E NAS ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
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Lembrei do meu filho na creche! Todo ano, na Semana do Trânsito, a escolinha faz uma série de atividades educativas. Ensina sobre as cores do semáforo, travessia na faixa de pedestres... =D
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só vim ter educação para transito, na sala de aula da auto escola para tirar a licença para dirigir
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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Avante!