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ID
4856221
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.394/96, os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), sobre a educação especial e os órgãos normativos responsáveis.

    O artigo a ser inspecionado para resolvermos está questão é o caput do 60 da referida lei. Vejamos:

    Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

    Aprofundando no artigo: A educação especial no Brasil desenvolveu-se, primeiramente, em instituições privadas sem fins lucrativos. Só depois, mercê de grandes pressões sociais, o Estado passou a se ocupar do assunto Neste sentido, não se pode esquecer da grande contribuição que instituições como Apaes, Pestalanozzi, Febiex e tantas outras oferecem e continuam a oferecer para o desenvolvimento da educação especial no Brasil.

    Em decorrência dessa importante forma de colaboração da sociedade (CF. 205), a lei reconhece a necessidade de os órgãos normativos dos sistemas de ensino ( Conselhos de Educação e Congêneres) definirem critérios de caracterização institucional e pedagogicamente qualificadora para que tais instituições recebam apoio técnico e financeiro do poder público.

    Dessa forma, a alternativa C encontra-se correta, por trazer a literalidade do artigo 60.

    Referência bibliográfica.

    CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.

    GABARITO: C