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ID
4856419
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

“Nos termos no Art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases (BRASIL, 2017), que versa sobre a Educação de Jovens e Adultos, a qual se destina àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. E complementa, que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Dessa maneira compete ao:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LDB

    Art. 37 Será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade ded estudos nos ensinos fundamental e médio na idade propria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

    -Os sitemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos.oportunidades educacionais apropriadas, considerandas as caracteristicas do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos exames.

    -- O Poder Publico viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do tralhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

    ---Deverá estimular-se, preferencialmete, com a educação, na forma do regulamento.

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a quem compete assegurar viabilizar, estimular, manter o acesso dos jovens e adultos na escola. Vejamos:

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

    § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

    § 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.         

    a) INCORRETA. A alternativa misturou com o artigo 2º da referida lei. Vejamos: Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    b) INCORRETA. A alternativa misturou com o artigo 9,I da referida lei. Vejamos: Art. 9º A União incumbir-se-á de:  I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    c) INCORRETA. A alternativa misturou com o artigo 10,II da referida lei. Vejamos: Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    d) INCORRETA. O final da alternativa trouxe uma redação diversa do que dispõe o artigo 37.

    e) CORRETA. O texto é copia fiel do artigo 37, § 2º e 3º, da referida lei.

    GABARITO: E