A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre "Da Educação Profissional e Tecnológica". Devemos preencher a lacuna de acordo com o que dispõe a lei.
A resolução desta questão se faz à luz do que dispõe o caput do artigo 39. Vejamos:
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
a) profissionalização; educação; papéis; funções; fundamentais.
Incorreta. Nada do que informa nessa alternativa se encontra plausivelmente no artigo 39.
b) coordenação; administração; alunos; professores; pedagógicos.
Incorreta. Nada do que informa nessa alternativa se encontra plausivelmente no artigo 39.
c) educação profissional; tecnológica; níveis; modalidades; tecnológicos.
Correta. A alternativa está em conformidade com o artigo e dessa forma preenche as lacunas de forma coesiva.
d) educação profissional; pedagógica; níveis; modalidades; tecnológicos.
Incorreta. Não deve ter "pedagógica" na terceira lacuna.
e) tecnologia; profissionalização; papéis; objetivos; matemáticos.
Incorreta. Nada do que informa nessa alternativa se encontra plausivelmente no artigo 39.
GABARITO: C
A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Lei de Diretrizes e Bases, BRASIL, 2017).
GABARITO C
C
LEI 9394/96
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.