SóProvas


ID
4857247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as relações entre o privado, o público, a ética e a moral, julgue o item subsequente.


A vigente Constituição brasileira ampara os valores morais da boa-conduta e da boa-fé como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, particularmente quando aborda os direitos e as garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • O QConcursos não tem mais comentários de professores não? Que absurdo!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    […]

    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    […]

    XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Nao achei a Boa conduta e Boa Fé. Alguém pode auxiliar?

  • Edson, também estou procurando, questão louca
  • Tô no aguardo aqui também!

  • Solicitem comentário de professor tambem

  • Acredito que a boa-fé esteja relacionada à função social da propriedade, no art. 5°, CF!

  • "A vigente Constituição brasileira ampara os valores morais da boa-conduta e da boa-fé como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, particularmente quando aborda os direitos e as garantias fundamentais."

    galera, esses valores estão intrínsecos, quando ela quer diz boa-conduta e boa-fé, significa que a CF "condena" a má-conduta e a má-fé, estão praticamente em toda essência da constituição, nem adianta procurar que vcs não vão achar nenhum artigo especifico na CF, esses valores não são taxativos.

    -------------

    A Constituição Federal em seu artigo 1º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, esse princípio irradia-se por todo o ordenamento jurídico, bem como é possuidor de várias faces, dentre elas encontra-se a exigência de tratamento digno para com terceiros, ou seja, deve-se tratar com boa-fé. Outro princípio constitucional que garante a boa-fé é a igualdade e solidariedade social, pois se exigimos que nos tratem com boa-fé, devemos tratar os outros da mesma forma visto que segundo a Carta da República todos somos iguais em deveres e obrigações ( art. 3º , II e art. 5º, caput e inciso III, da CF/88).

    https://www.conjur.com.br/2012-jan-01/boa-fe-seguranca-juridica-relacao-necessario-direito-eficaz#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20em%20seu,se%20tratar%20com%20boa%2Df%C3%A9.

    VQV

  • Art. 5º. §2º

    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

  • QConcursos não tem mais comentários de professores não? Que absurdo!

  • "A vigente Constituição brasileira ampara os valores morais da boa-conduta e da boa-fé como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, particularmente quando aborda os direitos e as garantias fundamentais."

    Um exemplo, todos temos direito a vida e a liberdade. Ora, se tivermos uma boa conduta, possivelmente teremos ambos. Mas se tiver umas uma má-conduta, possivelmente perderemos nossa liberdade. Ou seja, esses são princípios básicos e essenciais para UMA VIDA EQUILIBRADA do cidadão na sociedade.

  • decepcionado com o QC e desesperado com minha assinatura vitalícia :'(. Comentários do professores são raros.

  • Quem acertou essa, é um ser raro kkkkk

  • Link do site para aprofundamento da questão: https://jus.com.br/artigos/58637/o-principio-da-boa-fe-objetiva-e-sua-incidencia-no-codigo-de-processo-civil/2

    "O Estado por sua vez, baliza como paradigma sob a égide de um Estado Democrático de Direito (artigo 1º, caput, da CF) firmado na dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CF), cujos objetivos são construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, I, CF); promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, IV, CF) que rege suas relações internacionais pelos princípios da igualdade entre os Estados (artigo 4º, V, CF); defesa da paz (artigo 4º, VI, CF); solução pacífica dos conflitos (artigo 4, VII, CF); cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (artigo 4º, IX, CF), pautado pelo princípio da boa-fé objetiva.

    Destarte, observa-se que os valores explícitos na Constituição Federal Brasileira, demonstram que o Estado tem suas bases firmadas em valores éticos, os quais foram especificamente criados em função e para segurança da sociedade. Assim, a boa-fé objetiva está diretamente ligada aos demais princípios expressos na Constituição Federal.

    Logo, todos os princípios espalhados pelas leis infraconstitucionais devem estar condizentes com as normas expressas na Carta Magna."

  • No aguardo tambem.

  • Não consegui achar isso na constituição
  • Questão muito subjetiva,

  • qual o posicionamento da doutrina sobre essa questão da boa fé?
  • A questão é, de fato, muito subjetiva. Se faz necessário a explicativa de um professor para uma melhor compreensão.

  • no máximo pode-se subentender

  • Cadê o comentário de professor?

  • Acredito que a lei não é algo que ensina boas condutas, a lei em sí é uma forma de representação de condutas socialmente aceitas ou não para um convívio em sociedade.

    Um livro de boas condutas é a bíblia, que tenta ensinar valores é tipifica oque é certo e errado.

    Um exemplo bem xoxo kkk

    Na bíblia diz;\

    "Não matarás"\

    No código penal;

    "Homicídio simples

     Art. 121. Matar alguem:

     Pena - reclusão, de seis a vinte anos.'

    percebe-se que um ensina algo e outro só tipifica o que é.

    claro que essa é minha opinião!

    forte abraço galera!

  • GABARITO: CERTO.

  • Os direitos e garantias fundamentais não devem servir de salvaguarda de condutas ilícitas.

  • "Vida equilibrada"

    A hipocrisia

  • Fui no Felling nessa questão, creio que é mais uma questão de interpretação/inferência/análise do que propriamente uma de Direito Constitucional...

  • Gabarito CERTO

    Acredito que esta questão tenha finalidade interpretativa.

    Foco, força e fé!

  • Na maioria das vezes, os comentários dos colegas estudantes são muito melhores que o dos professores. Sem enrolação e direto ao ponto! Isso que precisamos!!!

  • As vezes a gente se apega muito a literalidade. Como diz um professor meu "a gente precisa soltar um pouco o corpo".

    O Cespe só inverteu. Colocou a finalidade (boa-fé e boa-conduta) antes dos princípios (direitos e garantias fundamentais).

    No fim das contas, todos os direitos assegurados na CF, não deixam de ser com a finalidade de promover a boa conduta dos cidadãos (ex: I- construir uma sociedade livre, justa e solidária) e com a boa-fé (ex: princípio da legalidade).

    Bom, ao menos esse foi o meu entendimento.

  • Particulamente = especialmente, principalmente, sobretudo.

    Não tem sentido de exclusivamente

    Gabarito: Correto

  • Procurei de todas as formas justificar a questão. Ajuda no aprendizado. Mas eu, não encontrei.

    vou tentar começando logo pelo enunciado.

    Tendo em vista as relações entre o privado, o público, a ética e a moral, julgue o item subsequente.

    A vigente Constituição brasileira ampara os valores morais da boa-conduta e da boa-fé como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade (CERTO)

    -----> até está parte esta correto. Ela realmente ampara as condutas de moralidade dentro da CF. Lá no artigo 37, caput.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    .....particularmente quando aborda os direitos e as garantias fundamentais. (CERTO/ERRADO)

    ----> aqui eu já acredito que deu margem pra uma interpretação subjetiva, ou no mínimo, extrapalada.

    Porque eu não posso dizer que não ampara na abordagem dos direitos e garantias fundamentais, porque de maneira ampla, ampara. Um exemplo é a segurança jurídica prevista no caput do art 5, a proteção do direito adquirido, e etc... Mas é extrapolar demais.

    lamento se meu comentário não te ajudar, se tiver erros, só avisar.

    pertencelemos!

  • Tinha que estar escrito então, A PARTIR DA LEITURA DO ARTIGO 5º DA CF, "É POSSÍVEL INFERIR QUE"/"COMPREENDE-SE QUE"

    Ai sim seria meramente subjetiva e interpretativa.

    SEM CHORORO, BORA PARA CIMA!

  • Se você errou esta questão não se preocupe, uma questão dessa não vai fazer diferença no seu conhecimento !

  • Não há algo que diga isso de forma expressa, mas se interpretarmos determinadas partes da CF, é o que entendemos, sim. Questão boa.

  • TIPO DE QUESTÃO QUE NOS DEIXA À MERCÊ DA BANCA.

  • isso é o que a banca achaaaaa.

  • A questão não e de difícil entendimento, pois se compreende que a boa-fé e a boa conduta são necessários para o bom convívio só que em se tratando de questão de concurso, tinha que ser uma questão mais elaborada pois os candidatos fica a mercê da boa vontade da banca.

  • Felizmente, os colegas tem contribuído bastante. Se dependesse de comentários dos professores, estaria completamente perdido.

  • Cespe não é texto de lei, acostumem se

  • Os valores morais mudam com o tempo, não são engessado. Se olharmos para ontem, não era má-conduta escravizar, não era imoral a submissão da mulher. Penso que valores morais não se confundem com Direitos Fundamentais. Estes sim, mais sólidos.

    Portanto, continuo entendendo que a questão está errada!

  • Típica questão que ACEITA OS DOIS GABARITOS A DEPENDER DO QUERER DE ALGUÉM.

  • Os alunos viraram professores e os professores viraram meros espectadores!!

  • Infelizmente sabemos que na prática não é tão assim, mas eu estou estudando para fazer uma prova de concurso, né... Fazer o que?

  • Infelizmente sabemos que na prática não é tão assim, mas eu estou estudando para fazer uma prova de concurso, né... Fazer o que?

  • Creio que a questão está mais ligada à associação entre a moral e a Constituição.

    "Os valores morais são juízos construídos socialmente, fundamentados na ideia do bem, do que é certo ou errado. O conjunto desses juízos é chamado de moral - um conhecimento comum aos indivíduos de um determinado grupo, que orienta seus sentimentos e ações.

    De modo geral, os valores morais representam o que uma sociedade compreende como sendo o correto em um determinado período histórico"..

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/valores-morais/

  • Gente, a boa fé objetiva se dá pela interpretação do princípio da dignidade da pessoa humana, que tem eficácia irradiante, pois para haver bem estar social precisamos tratar as pessoas com dignidade e boa fé. Além disso, pode ser inferido pela cláusula geral do devido processo lega na qual está inserido.

    "A Constituição Federal em seu artigo 1º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, esse princípio irradia-se por todo o ordenamento jurídico, bem como é possuidor de várias faces, dentre elas encontra-se a exigência de tratamento digno para com terceiros, ou seja, deve-se tratar com boa-fé. Outro princípio constitucional que garante a boa-fé é a igualdade e solidariedade social, pois se exigimos que nos tratem com boa-fé, devemos tratar os outros da mesma forma visto que segundo a Carta da República todos somos iguais em deveres e obrigações ( art. 3º , II e art. 5º, caput e inciso III, da CF/88).

    O Direito é sistema por isso não devemos interpretá-lo em tiras, nessa medida é que se impõe a proteção da boa-fé como forma de preservação da segurança jurídica de todas as relações jurídicas, independente de seus sujeitos serem iminentemente privados ou privados e públicos, ou puramente públicos. A segurança jurídica é principio decorrente do Estado Democrático de Direito, como observa Bandeira de Mello, que elucida o seu conteúdo:"

    (...)

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2012-jan-01/boa-fe-seguranca-juridica-relacao-necessario-direito-eficaz

  • Na maioria das vezes, os comentários dos colegas estudantes são muito melhores que o dos professores. Sem enrolação e direto ao ponto! Isso que precisamos!!!

  • Um exemplo que acredito tratar a questão é quando se fala

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    podemos presumir que se deve ter Boa conduta e Boa fé quando tratamos de direitos fundamentais..

  • EMBORA NÃO EXPRESSO – a constituição federal em muitos momentos – ao estabelecer que todos são iguais perante a lei; Garantir a liberdade de expressão e vedar o anonimato por exemplo, quer dizer em outras palavras que: “O SEU LAZARENTO VOCÊ TEM LIBEDADE DE EXPRESSÃO, PODE DIZER O QUE QUISER (DENTRO DA MORALIDADE, ÉTICA, BOA-CONDUTA ETC” e “Se você extrapolar esse direito, ofender a honra, a imagem e os valores alheios – VOCÊ VAI SE .... KKK” – brincadeira. Mas basicamente, os valores da constituição são inúmeros e não precisam estar expressos para serem válidos, lembrem-se disso. 

  • cadê os comentários dos professores??????

  • Não querendo desmerecer os professores, mas prefiro os comentários dos alunos, pq tem dicas, macetes e estão juntos comigo nessa batalha.

  • Ridícula esta questão... Qualquer resposta tá correta e pode ser facilmente justificada.

  • engraçado que, aparentemente, se vc não está estudando, não tem dificuldade alguma em acertar este item

    Releia-o sem os seus pré-conceitos

  • Gente acho que essa questão foi retirada da prova interna do curso de formação, logo deve ser algo bem específico que aprenderam.

  • Interpretei da seguinte forma:

    Para uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, necessita-se tambem, como principios basilares, os valores morais da boa-conduta e da boa-fé.

  • pessoal só procura pelo em ovo kkk

  • pessoal só procura pelo em ovo kkk

  • Questão não é pelo em ovo, meu filho. O lance é que, se a banca quisesse, e poderia tranquilamente, daria esse gabarito como errado sem problemas, uma vez que isso sequer está expresso ou tangenciado na Constituição.

    Pode ser fruto de interpretação, mas se você procurar lá na CF, não vai achar. Esse é o problema.

    Além do mais, como disseram, é típica questão para quem só olhou direito constitucional rapidamente ou porcamente. Para quem estudou, ela se torna complicada e capciosa.

    Na hora da prova? Branco, sem dúvidas.

  • Marquei errado porque direitos fundamentais são inerentes àqueles a que se aplicam, independentemente dos valores morais da boa-conduta e da boa-fé do indivíduo. A exemplo, até mesmo um genocida tem todos os direitos elencados no art. 5º, como aqueles relacionados ao direito penal. Por isso não vi como os tais "valores morais da boa-conduta e boa-fé do indivíduo podem ser relevantes em se tratando de direitos e garantias fundamentais...

  • Amigos,

    São valores implícitos, os quais se harmonizam com o Estado Democrático de Direito. Assim, podemos retirar tais interpretações, a título de exemplo, do art. 1º, III c/c 3º, I e IV, da CF.

    Espero ter ajudado.

    Forte abraço!

  • CESPE E SUAS INTERPRETAÇÕES FANTASMAGÓRICAS !

  • Tendo em vista as relações entre o privado, o público(,...)

    Essa parte me levou ao erro, me remeteu ao fato de que ao agente público não basta ser legal, mas também moral, o que não se aplica ao privado.

  • P. Boa Fé, Boa Conduta - CF art 1, III

  • Para quem não está estudando, ou estudou pouca coisa (meu caso) essa questão é óbvia, mas para quem tem um conhecimento um pouco aprofundado é uma questão que induz facilmente ao erro.

  • certo ---bingoooo

  • A vigente Constituição brasileira ampara os valores morais da boa-conduta e da boa-fé como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, particularmente quando aborda os direitos e as garantias fundamentais.

    Correto

  • quanta subjetividade em uma questão

  • Gabarito: Certo.

    São princípios, porém são implícitos.

    Boa Fé está explícito em Código Civil.

    Com o princípio da boa- vigente em nosso Novo Código Civil, objetivamente, cada pessoa deve ajustar sua conduta ao arquétipo de conduta social vigente.

  • A vigente Constituição brasileira ampara os valores morais da boa-conduta e da boa-fé como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, particularmente quando aborda os direitos e as garantias fundamentais.

  • Pergunta lacradora pra cespe é sempre certa.

  • Certo

    Princípios implícitos valores morais da boa fé e boa conduta.

  • Boa-conduta e Boa-fé são valores associados ao princípio da moralidade: explícito na CF, por conseguinte é correto dizer que (boa-conduta e boa-fé) estão amparados pela CF.

  • Princípio da boa fé, sinônimo de incorrupção, probidade, honestidade, entre outros. São princípios intrínsecos, ou seja, faz parte da essência, a banca só usou um sinônimo não utilizado em questões anteriores.

    O mesmo ocorre com o termo boa conduta, sendo conduta ligado a ética e moral dos comportamentos...

  • Questão chatinha.

  • Tendo em vista as relações entre o privado, o público, a ética e a moral, é correto afirmar que: A vigente Constituição brasileira ampara os valores morais da boa-conduta e da boa-fé como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, particularmente quando aborda os direitos e as garantias fundamentais.

  • O " particularmente" quebrou muita gente! Inclusive eu.

  • É só não procurar pelo em ovo, pessoal. Faz o simples que acerta.

  • Quem estuda direito já sabe o quanto isso é dito na faculdade e em vários livros, quanto ao mar de rosas que é o garantismo!

    Em resumo, e tirando as firulas: Tá na CF/88 > boa-conduta e da boa-fé > como características dos Direitos e Garantias Fundamentais > Certo

    @cafejuridicobr IG

  • Quem sabe muito: provavelmente vai errar;

    Quem sabe pouco: MUITO provavelmente vai acertar por associação óbvia!

  • Positivo. Vida equilibrada e boa fé!

  • Assim diz a Jurisprudência Cespiana

  • Parece mais questão de ética...

  • Ampara implicitamente

  • QUE PREGUIÇA!!!! AO INVÉS DE COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES AGORA ESTÃO COLOCANDO COMENTÁRIOS DOS ALUNOS NO GABARITO COMENTADO!!!!! TÁ DIFÍCIL!!!

  • Esse "particularmente " quer dizer "especialmente".

  • Vou assinar o TEC

  • A Constituição Federal apresenta um rol meramente exemplificativo de direitos e garantias.

    Correto

  • EMBORA NÃO EXPRESSO – a constituição federal em muitos momentos – ao estabelecer que todos são iguais perante a lei; Garantir a liberdade de expressão e vedar o anonimato por exemplo, quer dizer em outras palavras que: “ VOCÊ TEM LIBEDADE DE EXPRESSÃO, PODE DIZER O QUE QUISER (DENTRO DA MORALIDADE, ÉTICA, BOA-CONDUTA ETC” 

    Correto

  • Vigente é aquilo que está em vigor, ou seja, que está decorrendo, que é atual e contemporâneo.

    A questão não está dizendo que é expresso. O amigo Hugo falou muito bem sobre a questão. Senão, vejamos:

    "EMBORA NÃO EXPRESSO – a constituição federal em muitos momentos – ao estabelecer que todos são iguais perante a lei; Garantir a liberdade de expressão e vedar o anonimato por exemplo, quer dizer em outras palavras que: “ VOCÊ TEM LIBEDADE DE EXPRESSÃO, PODE DIZER O QUE QUISER (DENTRO DA MORALIDADE, ÉTICA, BOA-CONDUTA ETC".

  • Chute consciente.

  • A Constituição Federal apresenta um rol meramente exemplificativo de direitos e garantias.

    Imagine uma nova história pra sua vida e acredite nela!!

    Vai dar certo, desiste não!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão exige conhecimento acerca dos valores morais inseridos na CF/88. Sobre o tema, é certo afirmar que a vigente Constituição brasileira ampara os valores morais da boa-conduta e da boa-fé como princípios básicos e essenciais a uma vida equilibrada do cidadão na sociedade, particularmente quando aborda os direitos e as garantias fundamentais.

     

    São valores que derivam diretamente da dignidade da pessoa humana, positivada no art. 1º, III da CF/88.

     

    Conforme Martins (2012), a Constituição Federal em seu artigo 1º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, esse princípio irradia-se por todo o ordenamento jurídico, bem como é possuidor de várias faces, dentre elas encontra-se a exigência de tratamento digno para com terceiros, ou seja, deve-se tratar com boa-fé. Outro princípio constitucional que garante a boa-fé é a igualdade e solidariedade social, pois se exigimos que nos tratem com boa-fé, devemos tratar os outros da mesma forma visto que segundo a Carta da República todos somos iguais em deveres e obrigações (art. 3º, II e art. 5º, caput e inciso III, da CF/88).

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

     

    Referência:

     

    MARTINS, Eduardo Almendra. Boa fé e segurança jurídica é uma relação necessária. 2012.  

  • Como ???

    Pera aí, CESPE!!!

  • Temos princípios constitucionais do processo implícitos, que decorrem do devido processo legal, mas que ainda não possuem texto expresso, mas que atualmente são amplamente aplicáveis.

    É o caso, por exemplo:

    > princípio da razoabilidade

    > proporcionalidade

    > princípio da efetividade,

    >princípio da adequação,

    > princípio da lealdade ou boa-fé, entre outros

    Boa-conduta = agir com moralidade

    O princípio da moralidade, que também está previsto de forma expressa no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa.

    Referências

    CÂMARA, Alexandre. Lições de Direito Processual Civil. 20ª ed. Atlas, 2013.

    DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processo Civil. 15ª ed. Juspodvm, 2013.

    MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Direito Processual Civil. 11ª ed. Saraiva, 2013

    NEVES, Daniel Assumpção. Manual de Processo Civil. 5ª ed. Método, 2013

    SCARPINELLA, Cassio. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. 5ª ed. Método, 2013.

  • Eu também prefiro o comentário dos alunos.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • De forma implícita SIM