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ID
4857265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em relação à redação de atos e comunicações oficiais no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.


A redação de um ato e(ou) comunicado oficial deve considerar a impessoalidade, a clareza, a uniformidade, a concisão e o uso da linguagem formal, atributos que decorrem dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    (ANATEL - CESPE -2014)

    Os princípios da publicidade e da impessoalidade, que regem toda a administração pública, devem nortear a elaboração das comunicações oficiais. CERTO

    (CESPE - 2014 - TJ-SE)

    Os atributos da comunicação oficial, a exemplo da clareza, concisão, formalidade e uniformidade, estão associados aos princípios que, segundo a Constituição Federal, norteiam a administração pública, como os da publicidade e da impessoalidade. CERTO

    Bons Estudos!

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória"Pv. 21:31

  • CARACTERÍSTICA DA REDAÇÃO OFICAL

    1 clareza e precisão;

    2 objetividade;

    3 concisão;

    4 coesão e coerência;

    5 impessoalidade;

    6 formalidade e padronização;

    7 uso da norma padrão da língua portuguesa.

  • Impessoalidade porque o agente fala em nome da instituição;

    Clareza para não sobejarem dúvidas quanto ao teor do expediente;

    Uniformidade para criar uma identidade do expediente da instituição;

    Concisão porque o foco é a comunicação, e não a argumentação;

    Linguagem formal porque estamos nos comunicando com instituições, e não com com os amigos no pagode (não confundir linguagem formal com linguagem técnica).

    Gabarito: Certo

  • decorrem dos princípios constitucionais que regem a administração pública ?

  • Uniformidade agora é padronização, vi no meu material e no manual

  • Atributos da redação oficial: clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, IMPESSOALIDADE, formalidade e padronização, uso da norma padrão.

    O critério da IMPESSOALIDADE está explicitado na CF, no famoso art. 37:

    art. 37: “A administração pública direta, indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Sendo a publicidade, a impessoalidade e a eficiência princípios fundamentais de toda a administração pública, devem igualmente nortear a elaboração dos atos e das comunicações oficiais.