De acordo com a Lei Orgânica do Município de Vila Lângaro, cabe à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal legislar sobre todas as matérias da competência do
Município, suplementar a legislação federal e estadual sobre assuntos de seu interesse local e dispor
especialmente sobre o sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de suas rendas,
isenções, anistias fiscais e de: