VI - notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde (...), podendo ser imediata ou semanal;
VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas (...) pelo meio de comunicação mais rápido disponível;
VIII - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias.
IX - notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória.
GAB C
A Hanseníase, tuberculose e diabetes tipo I.
B Febre amarela, ascaridíase e tétano neonatal.
C Varicela, síndrome da rubéola congênita e hepatites virais. (GABARITO)
D Ascaridíase, sífilis em gestante e sarampo.
E Raiva humana, sífilis congênita e mononucleose infecciosa.
As que estão de vermelho não são doenças de notificações compulsória.