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ID
48598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte, por meio do denominado Recurso Adesivo que

Alternativas
Comentários
  • letra B - fundamentação:Art. 500, CPC - cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:I-será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder(ou seja, 8 dias).III-não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadmissível ou deserto.SÚMULA 283 do TST - o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista, de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
  • Complementando - é possível recorrer adesivamente quando houver sucumbência bilateral, sendo que o prazo do adesivo será o mesmo do recurso principal, logo no processo civil SERÁ SEMPRE DE 15 DIAS, já que os recursos que o admitem tem prazo de quinze dias (lembrando que agravo e embargos de declaração não admitem adesivo). Como depende do principal para ser admitido, em caso de desistência ou inadmissibilidade do recurso principal o recurso adesivo restará prejudicado.
  • eh cabivel:art. 500 II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)
  • A)  ERRADA - art. 500, III, CPC - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
    B) CORRETA - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal.
    C) ERRADA -500, Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
    D) ERRADA- 500, I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder.
    E) ERRADA-500, II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial. 
  • Gabarito B

    NCPC

    Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL!

     

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.