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ID
4861192
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Decreto 5.154/04, que regulamenta alguns artigos da LDB, estabelece que a educação profissional, desde que observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:

I. qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores.
II. educação profissional técnica de nível fundamental.
III. educação profissional técnica de nível médio.
IV. educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • II. educação profissional técnica de nível fundamental.

    Errada! Ensino Técnico Profissionalizante é do Ensino Médio!

    Gaba B

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre "Da Educação Profissional e Tecnológica".

    O artigo a ser conferido para a resolução desta questão é o 39 e seus incisos. Vejamos:

    Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

    § 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.         

    § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:     

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;       

    II – de educação profissional técnica de nível médio;        

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.       

    § 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 

    Temos que encontrar qual item está em desconformidade com o apresentado artigo. Inspecionemos:

    I. qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores.

    Correta. O item está de acordo com o inciso I. Vejamos: I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;  

    II. educação profissional técnica de nível fundamental.

    Incorreta. O dispositivo fala em ensino médio e não fundamental. Vejamos: II – de educação profissional técnica de nível médio;  

    III. educação profissional técnica de nível médio. IV. educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

    Correta. O item está de acordo com o inciso III. Vejamos: III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.   

    Os itens I, III e IV estão corretos..

    GABARITO: B

  • Art. 39 - A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;       

    II – de educação profissional técnica de nível médio

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

  • II. educação profissional técnica de nível fundamental.

    Vai colocar criança para trabalhar? É crime!

    Correta: letra B

  • Gabarito B). O erro está em considerar "educação profissional técnica de nível fundamental". Texto da lei:

    § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II – de educação profissional técnica de nível médio;

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação

    #vousernomeado

  • Art. 1  A educação profissional, prevista no  (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:

          

            I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;       

            II - educação profissional técnica de nível médio; e

            III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.