GABARITO D
XV - E vedado ao servidor público;
(II) i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(I) j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
(III) l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
[GABARITO: LETRA D]
I. É dever fundamental do servidor público, dentre outros, zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
II. É vedado ao servidor público iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
III. É dever fundamental do servidor público, dentre outros, apresentar-se ao trabalho no início do horário de expediente, podendo fruir de 20 (vinte) minutos de tolerância para colocar as vestimentas adequadas ao exercício da função.
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.