Estratégias e métodos não farmacológicos de alívio da dor no trabalho de parto
27 Sempre que possível deve ser oferecido à mulher a imersão em água para alívio da dor no trabalho de parto.
28 Os gestores nacionais e locais devem proporcionar condições para o redesenho das unidades de assistência ao parto visando a oferta da imersão em água para as mulheres no trabalho de parto.
29 Se uma mulher escolher técnicas de massagem durante o trabalho de parto que tenham sido ensinadas aos seus acompanhantes, ela deve ser apoiada em sua escolha.
30 Se uma mulher escolher técnicas de relaxamento no trabalho de parto, sua escolha deve ser apoiada.
31 A injeção de água estéril não deve ser usada para alívio da dor no parto.
32 A estimulação elétrica transcutânea não deve ser utilizada em mulheres em trabalho de parto estabelecido.
33 A acupuntura pode ser oferecida às mulheres que desejarem usar essa técnica durante o trabalho de parto, se houver profissional habilitado e disponível para tal.
34 Apoiar que sejam tocadas as músicas de escolha da mulher durante o trabalho de parto. 18 MINISTÉRIO DA SAÚDE
35 A hipnose pode ser oferecida às mulheres que desejarem usar essa técnica durante o trabalho de parto, se houver profissional habilitado para tal.
36 Por se tratar de intervenções não invasivas e sem descrição de efeitos colaterais, não se deve coibir as mulheres que desejarem usar audio-analgesia e aromaterapia durante o trabalho de parto.
37 Os métodos não farmacológicos de alívio da dor devem ser oferecidos à mulher antes da utilização de métodos farmacológicos