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ID
4866955
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é competente para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental, bem como para o estabelecimento de padrões de controle da poluição ambiental, atribuições que são exercidas por meio de atos administrativos normativos chamados de resoluções.

De acordo com a Resolução CONAMA Nº 01, de 23 de janeiro de 1986, o diagnóstico ambiental que considera a descrição e análise do subsolo, das águas, do ar e do clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas e as correntes atmosféricas é o diagnóstico do:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA Nº 01, de 23 de janeiro de 1986, art. 6º, I, "a".

    Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: 

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a fl ora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

  • GABARITO: D

    Atenção para esse o Art. 6 da Conama 01/1986 as bancas gostam de cobrar. É bom revisar!

    Art. 6 O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: 

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o MEIO FÍSICO - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o MEIO BIOLÓGICO E OS ECOSSISTEMAS NATURAIS - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c) o MEIO SÓCIO-ECONÔMICO - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.