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ID
4867021
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

No Brasil, a promoção da atenção farmacêutica vem sendo feita institucionalmente desde 2001, a partir de uma consulta de experiências e da elaboração da proposta de Consenso Brasileiro em Atenção Farmacêutica. Sobre o papel do Farmacêutico no Sistema de Atenção à Saúde são expostas as afirmativas abaixo:

I. O propósito do farmacêutico é garantir a otimização da terapia medicamentosa, tanto contribuindo para a fabricação, abastecimento e controle de medicamentos e produtos para a saúde quanto provendo informações e aconselhando aqueles que prescrevem ou usam produtos farmacêuticos.
II. Os farmacêuticos comunitários são os profissionais de saúde mais acessíveis à população. Dispensam medicamentos conforme indicado na receita ou, quando legalmente habilitados, os dispensam sem receita.
III. O farmacêutico pode participar das ações para monitorizar a utilização dos medicamentos, como projetos de pesquisa prática, e esquemas de análise das receitas para a monitorização de reações adversas aos medicamentos.
IV. O farmacêutico recebe solicitações de aconselhamento da população a respeito de uma ampla gama de sintomas e, quando pertinente, encaminha a pessoa ao médico. Se os sintomas derivam de enfermidades leves e autolimitadas, o farmacêutico pode dispensar um medicamento que não exija receita, aconselhando o paciente a procurar um médico se os sintomas persistirem além de uns poucos dias.

Pode-se afirmar que estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Questão deveria ser anulada. A afirmativa "II. Os farmacêuticos comunitários são os profissionais de saúde mais acessíveis à população. Dispensam medicamentos conforme indicado na receita ou, quando legalmente habilitados, os dispensam sem receita." 

    É falsa. O produto não está sendo dispensado sem receita, já que o profissional farmacêutico legalmente habilitado é capaz de prescrever alguns medicamentos, como pode ser visto na resolução 586/12 CFF

    De acordo com o artigos 2º e 9º da RDC 586/13 CFF

    Art. 2º - O ato da prescrição farmacêutica constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. 

    Art. 9º - A prescrição farmacêutica deverá ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, devendo conter os seguintes componentes mínimos:

    I -identificação do estabelecimento farmacêutico, consultório ou do serviço de saúde ao qual o farmacêutico está vinculado;

    II - nome completo e contato do paciente;

    III - descrição da terapia farmacológica, quando houver, incluindo as seguintes informações:

    a) nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração;

    b) dose, frequência de administração do medicamento e duração do tratamento;

    c) instruções adicionais, quando necessário.

    IV -descrição da terapia não farmacológica ou de outra intervenção relativa ao cuidado do paciente, quando houver;

    V - nome completo do farmacêutico, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Farmácia;

    VI - local e data da prescrição.

    Podemos entender que o farmacêutico não somente precisa ser habilitado, mas também confeccionar um documento que comprove a prescrição e não fazê-la apenas verbalmente.