COMENTÁRIOS
Art. 200 é grande, eu sei. Estar em contato com ele várias e várias vezes é o que vai ajudar a memorizar. Releia-o:
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (isso chove e está bem especificado na Lei 8080 90)
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; (caso contrário, quem executaria todas as programações)
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Achou a pegadinha. A letra C, traz o que consta no artigo, mas, ao fim, diz “para o consumo animal” e seria “para o consumo humano”.
RESPOSTA: C.