A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a organização e regras da educação infantil. Vejamos:
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Após lermos o artigo 31, iremos analisar todas alternativas com base nele. Analisemos:
a) CORRETA. A assertiva está conforme o inciso I e por isso está correta.
b) INCORRETA. O erro foi informar que a carga horaria anula é de 600 horas, pois o inciso II afirma ser 800 horas.
c) INCORRETA. O erro foi dizer são 8 horas para jornada integral, pois o inciso III fala em 7 horas.
d) INCORRETA. O erro foi dizer que a frequência exigida para pré-escola é de 70%, pois o inciso IV fala em 60%.
e) ------------
GABARITO: A