A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação básica e suas regras comuns. Vejamos:
Assinalemos a alternativa INCORRETA.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
(...)
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
a) INCORRETA. O erro foi dizer que a avaliação é formativa quando na verdade é contínua. A base dessa alterniva é alínea "a" do artigo 24, V, da referida lei.
b) CORRETA. Conforme alínea "b".
c) CORRETA. Conforme alínea "c".
d) CORRETA. Conforme alínea "d".
e) ---------------
GABARITO: A