RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
Vejamos a correção das demais assertivas:
- b) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais;
- c) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
- d) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
Gabarito: A