GABARITO: E
Lei nº 2045/98
Assertiva I. Incorreta. Art. 10 - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei, será computado para todos os efeitos.
Assertiva II. Correta. Art. 4, § 2º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da extinção das contratações a que se referem o caput, a pessoa contratada não poderá celebrar com o Município de Timbó, qualquer que seja o Poder, novo contrato sob o mesmo regime.
Assertiva III. Incorreta. Art. 7º O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá: (...) I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; (...)
A questão exige conhecimento sobre a Lei 2.045/98 do Município de
Timbó/SC, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Vamos analisar as afirmativas:
I- O tempo
de serviço prestado em virtude de contratação temporária não será computado no
serviço público.
ERRADA. O art.10 prevê que "O tempo de
serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei, será
computado para todos os efeitos".
II- No
prazo de 180 dias da extinção de tais contratações, a pessoa contratada não poderá
celebrar com o Município de Timbó, qualquer que seja o Poder, novo contrato sob
o mesmo regime.
CORRETA. O art. 4º, § 2º estabelece que
"No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da extinção das contratações a que
se referem o caput, a pessoa contratada não poderá celebrar com o Município de
Timbó, qualquer que seja o Poder, novo contrato sob o mesmo regime".
III- O
pessoal contratado na situação de temporário poderá receber atribuições,
funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
ERRADA. O
art. 7º, I dispõe que "O
pessoal contratado nos termos desta lei não poderá receber atribuições,
funções ou encargos não previstos no respectivo contrato".
Gabarito do Professor: Letra E.