Gabarito E
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
Tudo posso Naquele que me fortalece!