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LEI 6404/76, ART. 176;
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS PELA LEI 6.404/76 E CPC 26.
⤧ RESUMO GERAL:
✔ DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL - SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO:
⤍ Balanço Patrimonial;
⤍ Demonstração do Resultado do Exercício;
⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Obs.: Pode ser substituída pela DMPL*);
⤍ Demonstração dos Fluxos de Caixa;
⤍ Demonstração do Valor Adicionado.
✔ DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL - SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADA:
⤍ Balanço Patrimonial;
⤍ Demonstração do Resultado do Exercício;
⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Obs.: Pode ser substituída pela DMPL*);
⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
⤍ Demonstração dos Fluxos de Caixa (PL>2 milhões).
✔ DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXIGIDAS PELO PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL 26:
⤍ Balanço patrimonial;
⤍ Demonstração do Resultado do Exercício;
⤍ Demonstração do Resultado Abrangente;
⤍ Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
⤍ Demonstração dos Fluxos de Caixa;
⤍ Demonstração do Valor Adicionado quando exigida legalmente; e
⤍ Notas Explicativas.
⤧ RESOLUÇÃO: São demonstrações financeiras obrigatórias previstas na Lei nº 6.404/76: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados conforme as letras B, C e D. A única EXCEÇÃO é o Balanço Social.
Gabarito: Letra A.
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Segundo o Art. 176 da Lei n° 6.404/76 ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Com isso, incorreta a alternativa A.
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Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
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Em conformidade com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976: “Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício”. São demonstrações financeiras obrigatórias previstas na Lei nº 6.404/76 : I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.