RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005
Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.
Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.
Vejamos a correção das demais assertivas:
a) embasam apenas a Declaração Universal dos direitos humanos, sem menção à CF/88;
c) registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho;
d) além destas, a censura pública;
Gabarito: B