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ID
4874905
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 30 LDB 93.94/96 estabelece que a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

  • A educação infantil será oferecida em:

    Creches, ou entidades equivalentes: para crianças de até 3 anos de idade;

    Pré-escolas: para as crianças de 4 a 5 anos de idade. 

    É DEVER dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.