Letra B
O CRAS é responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica e de Assistência Social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Nessa unidade básica da Assistência Social são realizados os seguintes serviços, benefícios, programas e projetos (BRASIL, 2006a):
1. Serviços: socioeducativo-geracionais, intergeracionais e com famílias; sócio-comunitário; reabilitação na comunidade; outros;
2. Benefícios: transferência de renda (bolsa-família e outra); Benefícios de Prestação Continuada – BPC; benefícios eventuais – assistência em espécie ou material; outros;
3. Programas e Projetos: capacitação e promoção da inserção produtiva; promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família – PBF e do Benefício de Prestação Continuada; projetos e programas de enfrentamento à pobreza; projetos e programas de enfrentamento à fome; grupos de produção e economia solidária; geração de trabalho e renda.
As outras alternativas encontram-se erradas pelo fato de que o foco do psicólogo no CRAS não é a psicoterapia.
Portanto, em casos de identificação de demandas que requeiram ações e serviços não previstos nestes aparatos normativos, como, por exemplo, o acompanhamento clínico de natureza psicoterapêutica, o profissional de Psicologia deve acessar outros pontos da rede de serviços públicos existentes no seu território de abrangência ou no plano municipal, com vistas à efetivação dos direitos dos usuários a serviços de qualidade e à devida organização das ações promovidas pelas políticas públicas de Seguridade Social.
http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/artes-graficas/arquivos/2008-CREPOP-CRAS-SUAS.pdf