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ID
4877533
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jaguapitã - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. 26, parágrafo 4º, afirma que o ensino da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "D"

    Lei 9.394/1996, Art. 26, § 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.            § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB).

    O enunciado já nos proporciona um artigo e um parágrafo a serem seguidos: art. 26, parágrafo 4.

    Art. 26.(...)

    § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

    Aprofundando no dispositivo: A diversidade de matrizes culturais na formação do povo brasileiro faz do ensino da História do Brasil uma programação curricular de singular valor formativo. É precisamente o ensino deste conteúdo que enseja, ao aluno, aprender as relações entre identidade nacional. Pode- se dizer que o saber histórico escolar trabalha, sob o ponto de vista da formação do aluno da educação básica, três conceitos fundamentais: o de fato histórico, o de sujeito histórico e o de tempo histórico. No âmbito desta delimitação, emergem as matrizes indígena, africana e europeia, bases da formação do povo brasileiro.

    Diante da exposição da letra fria da lei e seu aprofundamento, iremos analisar cada alternativa. Vejamos:

    a) Indígena, Europeia e Asiática.

    Incorreta. O dispositivo não fala em Asiática.

    b) Africana, Europeia e Americana,

    Incorreta. O dispositivo não fala em Americana.

    c) Africana, Americana e Asiática.

    Incorreta. Não fala em Americana e nem em Asiática.

    d) Indígena, Africana e Europeia.

    Correta. Conforme o que traz à luz do artigo 26, § 4º .

    Referência bibliográfica:

    CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.

    GABARITO: D

  • Lei 9.394/1996. 

    Art. 26. 

    § 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.