A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
O enunciado já nos proporciona um artigo e um parágrafo a serem seguidos: art. 26, parágrafo 4.
Art. 26.(...)
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
Aprofundando no dispositivo: A diversidade de matrizes culturais na formação do povo brasileiro faz do ensino da História do Brasil uma programação curricular de singular valor formativo. É precisamente o ensino deste conteúdo que enseja, ao aluno, aprender as relações entre identidade nacional. Pode- se dizer que o saber histórico escolar trabalha, sob o ponto de vista da formação do aluno da educação básica, três conceitos fundamentais: o de fato histórico, o de sujeito histórico e o de tempo histórico. No âmbito desta delimitação, emergem as matrizes indígena, africana e europeia, bases da formação do povo brasileiro.
Diante da exposição da letra fria da lei e seu aprofundamento, iremos analisar cada alternativa. Vejamos:
a) Indígena, Europeia e Asiática.
Incorreta. O dispositivo não fala em Asiática.
b) Africana, Europeia e Americana,
Incorreta. O dispositivo não fala em Americana.
c) Africana, Americana e Asiática.
Incorreta. Não fala em Americana e nem em Asiática.
d) Indígena, Africana e Europeia.
Correta. Conforme o que traz à luz do artigo 26, § 4º .
Referência bibliográfica:
CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: D