RESOLUÇÃO CFESS Nº 273 de 13 março de 1993 - Institui o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social e dá outras providências.
Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras
Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:
a- dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
b- ter livre acesso à população usuária;
c- ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;
d- integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.