O objeto da diplomática é a estrutura formal do documento. Este deve ter a mesma estrutura semântica de discurso, quando a sua finalidade é referente à mesma problemática jurídica e/ou administrativa. Assim, por exemplo, uma portaria de nomeação de funcionário terá seus dados obrigatórios sempre iguais, diferindo apenas nos dados pontuais, tais como os nomes da repartição, do interessado, da autoridade que o nomeia, a data etc
fonte: Diplomática e tipologia documentalem arquivos, Heloísa Liberalli Bellotto
GAB: LETRA D