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GABARITO: LETRA E
Atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal propriamente dita.
Por não constituírem uma manifestação de vontade da Administração, os atos enunciativos são considerados meros atos da Administração e
não propriamente atos administrativos. Na verdade, são atos administrativos apenas em sentido formal, mas não material.
Os atos enunciativos mais conhecidos são as Certidões, os Atestados, os Pareceres e as Apostilas - CAPA
FONTE: Erick Alves
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Classificação errada do QC, acredito que isso é direito administrativo e não arquivologia
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O que é um ato enunciativo?
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
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Segundo Belloto (2006, p.49) os documentos podem ser:
• Atos normativos: são manifestações da vontade de autoridades supremas, sendo de cumprimento
obrigatório. São os que emanam do Poder Legislativo ou de autoridade administrativa competente
em qualquer órgão e incluem: leis, decretos-leis, decretos, estatutos, regimentos, regulamentos,
resoluções, portarias, instruções normativas, ordens de serviço, decisões, acórdãos, despachos
decisórios;
• Atos enunciativos: oferecem opiniões e esclarecem informações que já estão em outros
documentos, visando fundamentar resoluções de assuntos. Incluem: pareceres, informações,
relatórios, votos, despachos interlocutórios;
• Atos de assentamento: registram fatos ou ocorrências e incluem atas, termos, apostilas, autos de
infração;
• Atos comprobatórios: são derivados dos atos de assentamento e os comprovam, incluindo
certidões, traslados, atestados, cópias autenticadas;
• Atos de ajuste: são acordos de vontade entre partes (pactos) e incluem tratados, convênios,
contratos, ajustes, termos;
• Atos de correspondência: são os que, em geral, derivam de atos normativos, determinando-lhes a
execução, como alvarás, circulares, avisos, cartas, memorandos, mensagens, editais, imitações e
exposições de motivos.
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Essa cadeira tá parecendo informática, quanto mais se estuda mais assunto aparece!
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Atos normativos: são manifestações da vontade de autoridades supremas, sendo de cumprimento
obrigatório. São os que emanam do Poder Legislativo ou de autoridade administrativa competente
em qualquer órgão e incluem: leis, decretos-leis, decretos, estatutos, regimentos, regulamentos,
resoluções, portarias, instruções normativas, ordens de serviço, decisões, acórdãos, despachos
decisórios;
• Atos enunciativos: oferecem opiniões e esclarecem informações que já estão em outros
documentos, visando fundamentar resoluções de assuntos. Incluem: pareceres, informações,
relatórios, votos, despachos interlocutórios;
• Atos de assentamento: registram fatos ou ocorrências e incluem atas, termos, apostilas, autos de
infração;
• Atos comprobatórios: são derivados dos atos de assentamento e os comprovam, incluindo
certidões, traslados, atestados, cópias autenticadas;
• Atos de ajuste: são acordos de vontade entre partes (pactos) e incluem tratados, convênios,
contratos, ajustes, termos;
• Atos de correspondência: são os que, em geral, derivam de atos normativos, determinando-lhes a
execução, como alvarás, circulares, avisos, cartas, memorandos, mensagens, editais, imitações e
exposições de motivos.
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Direito administrativo nos filtros de arquivologia
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Não está com filtro errado não. Isso é matéria da arquivologia mesmo, que é uma área interdisciplinar de estudos que envolve história, direito, administração, sociologia, memória social, TI, etc.
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Você errou? se acalme - Matéria: DIREITO ADMINISTRATIVO
ATOS Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito.
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Gab. E
A
Probatórios.
B
Comprobatórios.
Comprovam
C
Normativos.
Leis
D
de Assentamento.
Reg. de fatos
E
Enunciativos.
Ou opinativos, esclarecem !