TIPOS DE OBSERVAÇÃO DIRETA
13. As formas mais utilizadas de observação direta nas auditorias são:
13.1 identificada: o pesquisador observa de maneira espontânea os fatos que ocorrem no ambiente
em estudo e procura registrar o máximo de ocorrências que interessa ao seu trabalho, sendo
necessário construir um relacionamento de confiança para evitar o mínimo de alteração no
ambiente.
13.2 não-identificada: o pesquisador observa de maneira espontânea os fatos que ocorrem no
ambiente em estudo e procura registrar o máximo de ocorrências que interessa ao seu trabalho,
porém a comunicação e a informação sobre o trabalho em andamento são feitas somente ao
término da visita.
13.3 sistemática: o pesquisador elabora plano de observação baseado no conhecimento dos
aspectos que são significativos para alcance dos objetivos da observação. Esta forma requer
algum conhecimento do problema em estudo para permitir estabelecer as categorias que
guiarão a análise da situação.
13.4 assistemática: o pesquisador está mais livre, sem fichas ou listas de registro. Geralmente, em
visitas exploratórias, utiliza-se essa forma de observação para formar juízo de valor e
aumentar o entendimento sobre o objeto auditado. As informações obtidas podem ou não ser
registradas formalmente.
FONTE: PORTARIA-SEGECEX Nº 19
Gabarito E
"O Controle Assistemático trata das excepcionalidades, caracterizadas como questões pontuais e agudas, típicas de denúncias ou solicitações de autoridades, ou aspectos que, por qualquer razão, o Sistema de Controle Interno entenda necessário averiguar, ou, ainda, cuja complexidade ou risco justifique um planejamento mais simplificado. Nesses casos, dispensa-se o planejamento completo para a deflagração de ações de controle."
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
(Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.)