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ID
4880515
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que concerne à auditoria governamental, NÃO é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • TIPOS DE OBSERVAÇÃO DIRETA

    13. As formas mais utilizadas de observação direta nas auditorias são:

    13.1 identificada: o pesquisador observa de maneira espontânea os fatos que ocorrem no ambiente

    em estudo e procura registrar o máximo de ocorrências que interessa ao seu trabalho, sendo

    necessário construir um relacionamento de confiança para evitar o mínimo de alteração no

    ambiente.

    13.2 não-identificada: o pesquisador observa de maneira espontânea os fatos que ocorrem no

    ambiente em estudo e procura registrar o máximo de ocorrências que interessa ao seu trabalho,

    porém a comunicação e a informação sobre o trabalho em andamento são feitas somente ao

    término da visita.

    13.3 sistemática: o pesquisador elabora plano de observação baseado no conhecimento dos

    aspectos que são significativos para alcance dos objetivos da observação. Esta forma requer

    algum conhecimento do problema em estudo para permitir estabelecer as categorias que

    guiarão a análise da situação.

    13.4 assistemática: o pesquisador está mais livre, sem fichas ou listas de registro. Geralmente, em

    visitas exploratórias, utiliza-se essa forma de observação para formar juízo de valor e

    aumentar o entendimento sobre o objeto auditado. As informações obtidas podem ou não ser

    registradas formalmente.

    FONTE: PORTARIA-SEGECEX Nº 19

  • como que as qualquer pessoa que cuide de recursos publicos está sujeita ao controle INTERNO?

  • Ao especificar o "o controle interno' na letra D, acredito que a banca confundiu os candidatos, mas a letra E está flagrantemente errada.

  • Gabarito E

    "O Controle Assistemático trata das excepcionalidades, caracterizadas como questões pontuais e agudas, típicas de denúncias ou solicitações de autoridades, ou aspectos que, por qualquer razão, o Sistema de Controle Interno entenda necessário averiguar, ou, ainda, cuja complexidade ou risco justifique um planejamento mais simplificado. Nesses casos, dispensa-se o planejamento completo para a deflagração de ações de controle."

    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

    (Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.)