A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre "Do Direito à Educação e do Dever de Educar"
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
O dever do Estado precisa ser explicitado em soluções concretas decorrentes de políticas públicas resolutivas. Este é o caso de disponibilizar escola e vaga nas proximidades da residência do aluno. A fixação do ponto de partida para oferta (4 anos) é muito importante para assegurar o fluxo escolar regular, lembrando que a criança, dois nos depois , deverá, necessariamente, ingressar no Ensino Fundamental cura durabilidade passou a ser de nove anos, nos ternos da nova redação.
Referência bibliográfica.
CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: B