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ID
4880791
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-1996), a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Gabarito A

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em  especial sobre a edução básica. Assinalemos a alternativa correta. Vejamos:

    Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.

    a) CORRETA. Está conforme o caput do artigo 23.

    b) INCORRETA. Nada é dito sobre critérios definidos pelo Ministério de Educação no referido artigo 23.

    c) INCORRETA. Nada é dito sobre critérios elaborados pelo Conselho Municipal de Educação de cada localidade no referido artigo 23.

    d) INCORRETA. Nada é dito sobre recursos financeiros definidos pelas Secretarias Municipais de Educação no referido artigo 23.

    e) INCORRETA. Nada é dito sobre princípios que regem a meritocracia escolar o referido artigo 23.

    GABARITO: D

  • gab. A

    Art.23, LDB - A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse no processo de aprendizagem assim o recomendar.