A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre o ensino de história nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados. Vejamos o que dispõe o artigo 26,§ 4º, da referida lei que trata desse dispositivo:
Art. 26.(...)
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
Aprofundando no dispositivo: “A diversidade de matrizes culturais na formação do povo brasileiro faz do ensino da História do Brasil uma programação curricular de singular valor formativo. É precisamente o ensino deste conteúdo que enseja, ao aluno, aprender as relações entre identidade nacional. Pode- se dizer que o saber histórico escolar trabalha, sob o ponto de vista da formação do aluno da educação básica, três conceitos fundamentais: o de fato histórico, o de sujeito histórico e o de tempo histórico. No âmbito desta delimitação, emergem as matrizes indígena, africana e europeia, bases da formação do povo brasileiro.”
A lei apenas trata das matrizes indígena, africana e europeia.
Referência bibliográfica:
CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: B