A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a quem é preferencialmente oferecida na rede regular de ensino a modalidade de educação escolar. Vejamos:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
a) CORRETA. Conforme o artigo 58 da referida lei a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
b) INCORRETA. Não é dito na lei que tem ser Educandos com necessidades especiais que comprovarem baixa renda familiar.
c) INCORRETA. Não é dito na lei sobre portadores de deficiências físicas e mentais que não podem frequentar as instituições privadas.
d) INCORRETA. Não é dito na lei que tem que ter necessidades educativas especiais.
e) INCORRETA. Não é dito na lei que tem que ser deficiências severas.
GABARITO: A