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ID
4880803
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, entende-se por educação especial, para os efeitos da Lei nº12.796, de 2013, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a quem é preferencialmente oferecida na rede regular de ensino a modalidade de educação escolar. Vejamos:

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

    a) CORRETA. Conforme o artigo 58 da referida lei a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

    b) INCORRETA. Não é dito na lei que tem ser Educandos com necessidades especiais que comprovarem baixa renda familiar.

    c) INCORRETA. Não é dito na lei sobre portadores de deficiências físicas e mentais que não podem frequentar as instituições privadas.

    d) INCORRETA. Não é dito na lei que tem que ter necessidades educativas especiais.

    e) INCORRETA. Não é dito na lei que tem que ser deficiências severas.

    GABARITO: A

  • LEI 9694/96

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.