A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN).
a) é dever da escola garantir a matrícula dos menores, a partir dos três anos de idade, no ensino fundamental.
Incorreta. O dever é dos pais e responsáveis e a idade é de 3 anos e a lei não fala mais em fundamental.. Vejamos o artigo 6 da referida lei: Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
b) compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União, zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Correta. Essa redação foi revogada. Vejam a nova redação: artigo 6 (...) § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
A banca deu como correta. Contudo vejo como incorreta por ter sido revogado.
c) as instituições escolares do setor privado não estão sujeitas à autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Incorreta. As instituições escolares privadas também se sujeitaram a autorização... A alternativa afirma o contrário. Vejam o artigo 7, II, da referida lei: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
d) a educação básica tem por finalidades ofertar principalmente meios para o educando progredir no trabalho.
Incorreta. A educação básica não tem como finalidade principal fazer com que o educando progrida no trabalho. Vejam o artigo 22 da referida lei: Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
GABARITO DA BANCA: B
GABARITO DO MONITOR: Nulo por revogação da redação trazida pela alternativa.