A Resolução CFP 001/1999 determina que os psicólogos, atuando eticamente, não discriminem e promovam o bem-estar das pessoas e da humanidade; contribuam, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra comportamentos ou práticas homoeróticas; não exerçam qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas; não adotem ação coercitiva
tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados; não colaborem com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades; não se pronunciem nem participem de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
A Resolução CFP 018/2002, por sua vez, dispõe sobre a necessidade de que os psicólogos, ao atuarem eticamente, contribuam para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo; evitem qualquer ação que favoreça a discriminação ou o preconceito de raça ou etnia; não sejam coniventes nem omissos perante o crime de racismo; não utilizem instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação racial; não participem de eventos ou serviços que sejam de natureza discriminatória, ou contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias; não se pronunciem nem participem de pronunciamentos públicos nos meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito racial.
Fonte:
Psicologia, Laicidade, Espiritualidade, Religião e os saberes tradicionais: Referências básicas para atuação profissional (CRP/SP, 2014)