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ID
4887784
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 13.278/2016, que alterou o Art. 26 da Lei n° 9.394, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determinou como componente curricular obrigatório o ensino de

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

    § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2  deste artigo.            

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial do artigo 26 que diz respeito aos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. Vejamos:

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

    (...) § 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2  deste artigo.  Redação dada pela Lei nº 13.278/2016.

    A nova redação deste § 6º , decorrente do dispositivo na leinº 13.278/2016, traz como mudança, significativa a inclusão, na área de artes, de quatro disciplinas: artes visuais, música, teatro e dança. Estas são as linguagens que passam a constituir o componente curricular ARTE.

    Referência bibliográfica.

    CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.

    GABARITO: B

  • Questão fala de componente curricular obrigatório, nesse caso seria o ensino da ARTE.

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.  

    § 2   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

    De acordo com a Lei nº 13.278/2016:

    As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo

    Ou seja, artes visuais,dança,música e teatro são linguagens do componente curricular ARTE, achei essa questão mal reformulada.