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ID
4891030
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações posteriores, sobre os deveres do estado com a educação, analise as opções a seguir e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade.

( ) Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.

( ) Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.


A alternativa que contém a sequencia correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Por que "Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino" é item falso?

  • A educação infantil, segundo a LDB, é obrigação do município. Ou do "Estado" com E maiúsculo, representando a União.

    porém, a questão trás a palavra estado com letra minúscula, representado unidade federativa. Esta, via de regra, não tem obrigação com a E.I.

  • Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

    (Revogado)

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

    FONTE:

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11687013/artigo-58-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO. Analisaremos as sentenças abaixo e indicaremos, conforme o artigo 4, se estão verdadeiras ou falsas.

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    a) pré-escola;             

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;           

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;            

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

     VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.       

    Após lermos o artigo e incisos, iremos analisar cada sentença. Analisemos:

    (V ) Educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade.

    Verdadeira. Conforme o inciso II.

    (V ) Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.

    Verdadeira. Conforme o inciso IV.

    (F) Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

    FALSA. A redação trazida foi revogada pelo novo texto em 2013. O texto se refere ao inciso III.

    A sequência ficou assim: V, V e F.

    GABARITO: B

  • É preciso se ater ao que está escrito nas assertivas dadas pelas bancas. Passamos o olho rápido e não nos damos conta dos erros. Então vamos lá, olho na LDB e olho na questão!

    Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Texto LDB:

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

    O texto da LDB não trabalha mais com a nomenclatura EDUCANDOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS e sim: EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO e ALTAS HABILIDADES ou SUPERDOTAÇÃO.

    Espero ter ajudado.