Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
FONTE:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691462/artigo-31-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre A ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. Preencheremos as colunas abaixo em conformidade com o artigo 31 da referida lei. Vejamos:
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Após lermos o artigo e seus incisos, iremos analisar cada sentença. Analisemos:
(V) Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
Verdadeira. Conforme o item II.
(F ) Atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de oito horas para a jornada integral.
Falsa. O inciso III não fala em 8 horas e sim em 7 horas.
(F ) Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas.
Falsa. O inciso IV fala em 60 %.
( V) Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Verdadeira. Conforme o item I.
A sequência ficou assim: V F F V.
GABARITO: C