SóProvas


ID
4894453
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Conforme a Lei n. 6.404/1976 e suas atualizações, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CORRIGINDO AS ALTERNATIVAS INCORRETAS:

    a) O prazo de gestão poderá ser superior a 3 anos, não permitida a reeleição.

    Art. 140

    III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

    b) O Conselho de Administração será composto por 2 membros eleitos pela Diretoria.

    Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo...

    c) A representação da companhia é privativa do Conselho de Administração.

    Art. 138

    § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

    d) GABARITO

    Art. 138

    § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada ...

    Art. 140. (...) eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo ...

    e) É totalmente vedada a participação de representantes dos empregados no Conselho de Administração.

    Art. 140

    Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.   

  • LEI 6.404

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

           § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

           § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

           Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

    Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:

           I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo próprio conselho; 

           II - o modo de substituição dos conselheiros;

           III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

           IV - as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quorum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias. 

           Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.