Questão passível de anulação. Vejamos:
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Art. 18 - Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
§ 2º - Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução, é recomendado à(ao) psicóloga(o), sempre que solicitado, realizar a entrevista devolutiva.
Observem que a referida resolução dispõe, em se tratando de relatório e laudo, a obrigatoriedade da realização de pelo menos uma entrevista devolutiva. Partindo do pressuposto de que a entrevista devolutiva é dever em casos de entrega de laudo, é razoável dizer que nunca devem ser entregues laudos sem a entrevista devolutiva. Logo, ao meu ver, há duas respostas possíveis, apesar de que a assertiva "a" está mais completa e na literalidade do texto da resolução.