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ID
4895182
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Entende-se por educação especial, para os efeitos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional):

Alternativas
Comentários
  • LDB-

    Art. 58 -  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre a quem é preferencialmente oferecida na rede regular de ensino a modalidade de educação escolar. Vejamos:

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

    Vamos à análise das assertivas:

    a) Incorreta.

    A redação desta alternativa repetidamente fala em trabalho, quando o artigo 58 nem sequer toca nesse assunto.

    b) Incorreta.

    A lei fala preferencialmente nas redes públicas e não em todas.

    c) Correta.

    Esta alternativa está conforme o artigo 58 da referida lei.

     d) Incorreta.

    A alternativa ainda em não ter trazido tudo que o artigo fala, ainda trouxe palavras como especializado gratuito aos educandos com distúrbios, pois a lei não fala nada disso expressamente.

    Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996

    GABARITO: C