A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre o que incumbe aos docentes. Assinalemos o que não consta no artigo 13 que é o que se refere a esse assunto. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi dizer que o professor participa parcialmente dos períodos dedicados ao planejamento, quando na verdade é integralmente.
De acordo com o artigo 13, V, da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; (...)"
b) Correta.
De acordo com o artigo 13, III, da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) III - zelar pela aprendizagem dos alunos; (...)"
c) Correta.
De acordo com o artigo 13, I, da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; (...)"
d) Correta.
De acordo com o artigo 13, II, da LDB: "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; (...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: A
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.