Segundo a Lei 9.394/96 Art. 32. O ensino fundamental
obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na
escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade,
terá por objetivo a formação básica do cidadão,
mediante:
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura,
da escrita e do cálculo.
II. O poder de argumentação do sistema político, das
artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade.
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e
habilidades e a formação de atitudes e valores.
IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em
que se assenta a vida social.
Estão em consonância com essa lei, as alternativas: