Atenção! A assertiva "a", apesar de estar em consonância com o disposto no referido Código, traz um dever do psicólogo, vejamos:
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
- b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
Gabarito: B