A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre a responsabilidade da matrícula das crianças a partir de 4 anos. Vejamos:
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Este dispositivo legal é o antídoto à ideia de ensino domiciliar. Pais e responsáveis não têm autonomia para não matricular os filhos , simplesmente porque a nossa legislação consagra a obrigatoriedade da matrícula no ensino formal, na escola regular e, portanto, na rota do conhecimento curricular sistematizado por meio do ensino regular em instituição própria.
Referência bibliográfica: CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: D