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ID
48961
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

NÃO corresponde a um instrumento com que conta o poder público para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi esta questão. Procurei embasamento e também não encontrei... alguem poderia me explicar porque a B está errada? O que seria o PROCON então?
  • No meu entender, a chave para a questão está na palavra ORIENTAÇÃO. Na verdade os órgãos, como PROCON, Promotoria, etc, devem DEFENDER os direitos dos consumidores, ainda que isso inclua a tal orientação.
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.CAPÍTULO II Da Política Nacional de Relações de ConsumoArt. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.Ver texto integral:http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l8078.htm
  • Ao meu ver, orientação se enquadra perfeitamente na questão de "assistência jurídica gratuita para os consumidores".
  • o joy matou  a questão. Complementando, o procon tem sim função tb de orientar os consumidores. 

    art. 150, III , CDC : III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

    E existem procons municipais. Mas o erro, a meu ver, está na palavra obrigatoriamente em todos os municípios. Em todas as capitas existem um procon, mas seria um absurdo imaginar o Poder Público impondo a instalação de um Procon em cada município deste país.  
  •  CDC: Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

      I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;( LETRA A) 

      II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; (LETRA C)

      III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; (LETRA D)

      IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; (LETRA E)

      V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.