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ID
4898188
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações, assinale a alternativa que não está correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Vou deixar algumas dicas que podem ajudar:

    A) Competição:

    É possível perceber que o pressuposto da licitação é a isonomia e para que haja isonomia é necessário haver pluralidade de interessados e critérios objetivos de julgamento, garantindo-se assim a competição.

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    B) Critérios de desempate

    BIZU: "País brasileiro tecnologia deficiente"

    ou

    Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”

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    C) empresas públicas e sociedades de economia mista

    ▪ Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)

    ▪ Lei 8.666/1993:

    A Lei de Licitações prevê a sua aplicação para toda a administração direta e indireta, incluindo “as empresas públicas, as sociedades de economia mista”.

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    D) Sigilo da licitação:

    Regra: Não será sigilosa ( Princípio da publicidade )

    Salvo: Quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

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    E) Art 4º) princípio do procedimento formal

    Qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  • Pedro Estudando caiu na pegadinha... O primeiro critério diz respeito a empresa brasileira e não a bens (que é o segundo critério). Gab. B
  • Não entendi o por que da D estar errada

  • não há licitação sigilosa , salvo conteúdo das propostas até a respectiva abertura.

  • § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Gabarito: Letra D

    .

    Art. 3°, § 3 :   A licitação NÃO será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • As estatais possuem diploma próprio. Estatuto das Estatais que prevê modalidade de licitação distinta. Questão recorrível

  • Também não entendi o porquê da letra D esta errada. Já que em regra as licitações não são sigilosas, porém existe exceções e a alternativa em questão traz uma das.

  • A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Diversos dispositivos ao longo da Lei de Licitações deixam claro o caráter competitivo do certame. Veja alguns:

    Art. 21, III, lei nº 8.666/93: os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

    Art. 90 lei nº 8.666/93: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Pena - detenção, de 2 a 4 anos, e multa.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Bens e serviços produzidos no país têm, de fato, preferência no critério de desempate.

    Art. 3º, §2º, lei nº 8.666/93: em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - revogado;

    II - produzidos no País.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 1º, parágrafo único, lei nº 8.666/93: subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Em regra, a licitação será pública. Entretanto, até a abertura das propostas, o seu conteúdo será sigiloso (o sigilo não guarda relação com a segurança nacional).

    Art. 3º, §3º, lei nº 8.666/93: a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 4º lei nº 8.666/93: todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    GABARITO: D

  • Na lei 8666 só se refere a Segurança Nacional neste caso:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; .

    Em regra NÃO será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.