Segundo a Resolução-
RDC Nº 15, De 15 de Março de 2012, que trata sobre os
requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para a saúde
, “A Data limite de uso do produto esterilizado:
é prazo estabelecido em cada instituição, baseado em um plano de
avaliação da integridade das embalagens, fundamentado na resistência das embalagens, eventos
relacionados ao seu manuseio (estocagem em gavetas, empilhamento de pacotes, dobras das
embalagens), condições de umidade e temperatura, segurança da selagem e rotatividade do
estoque armazenado”.Com base na SOBECC (2017), quanto mais tempo o produto fica armazenado, maior é
possibilidade de ele ser exposto a um evento relacionado, por isso é importante estabelecer um
tempo de vida de prateleira mínimo, mas sem risco dessa data vencer, redundando em
retrabalho sem sentido para o CPME.
Logo, o tempo de vida na prateleira influência na segurança de esterilidade do produto.