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Gabarito: alternativa C.
A: segundo o CPP (art. 6º, I, CPP), é a autoridade policial (delegado) quem deve dirigir-se ao local de crime.
B: o exame de local de crime é de atribuição dos peritos.
C: Certo. Art. 169, parágrafo único, CPP.
D: Não há hierarquia de provas no Sistema Processual Penal brasileiro. Nem mesmo a prova pericial vincula o juiz (art. 182, CPP).
E: Os locais de crime, quanto à disposição dos vestígios, podem ser classificados em imediato, mediato e relacionado.
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Sobre a letra D:
Artigo 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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LEMBRANDO QUE LAUDO É MAIS DETALHADO QUE AUTO, LAUDO É FEITO PELO PERITO E LEVA MAIS DIAS PARA SER ENTREGUE, ENQUANTO O AUTO É ENTREGUE IMEDIATAMENTE E PODE SER FETO POR PERITO OU UM ESCRIVAO.
LEMBRAR SEMPRE DO ART 155 DO CPP, LIVRE CONVECIMENTO DO JUIZ, ASSIM, NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS, JUIZ MOTIVA, MAS SEU CONVENCIMENTO É SUBJETIVO.
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relatório ?
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Direto ao ponto!
Art. 169. do CPP.
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado
das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na
dinâmica dos fatos.
"Vencedor não é aquele que sempre vence, mas sim aquele que nunca para de lutar." Bons estudos...